Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.821/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.821, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina, Organização Social de Saúde, de um imóvel de sua propriedade, onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades, cadastrado no SGI sob nº 795, localizado na Rua Guararapes, nº 282, Município de Andradina, cujo terreno contém 2.080,00m² (dois mil e oitenta metros quadrados) e 2.813,86m² (dois mil, oitocentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-387/10 (CC-18.897/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços que já vem sendo prestados de acordo com o Contrato de Gestão firmado entre o Estado de São Paulo e a Irmandade Santa Casa de Andradina.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.