Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.822/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.822, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Centro de Saúde II do Município, cadastrado no SGI sob nº 95, localizado na Rua Goiás, nº 202, naquele Município, cujo terreno contém 900,00m² (novecentos metros quadrados) e 686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS 001.0200.000178/2011 (CC/19.880/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prestação de serviços de saúde e odontológicos aos munícipes.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58607/2012 de 28/11/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.