Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.824/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lençóis Paulista, do imóvel que especifica .

DECRETO Nº 57.824, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lençóis Paulista, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lençóis Paulista, de um terreno de sua propriedade, contendo 4.839,74m² (quatro mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Pernambuco, nº 183, naquele Município, parte de área maior, cadastrada no SGI sob nº 39242, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE 02093/2010 (CC/130507/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Ginásio de Esportes Paradesportivo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.