Decreto nº 57.825/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica .
DECRETO Nº 57.825, DE 1º DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 15.694, localizado na Rua Nove de Julho, 12-30, naquele Município, cujo terreno contém 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados) e 79,00m² (setenta e nove metros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SEP 3.048/10 (CC/19.877/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Conselho Tutelar e a Junta do Serviço Militar do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.354 , de 2 de abril de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31354/1990 de 02/04/1990