Decreto nº 57.830/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., o imóvel necessário à implantação de dispositivo de entroncamento, km 622+900m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Pr ...
DECRETO Nº 57.830, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o imóvel necessário à implantação de dispositivo de entroncamento, km 622+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE - SPD622270-622.623-616-D06/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-10.991/2011-SLT, necessário à implantação de dispositivo de entroncamento, km 622+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, com área total de 1.392,54 m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa começando no ponto 1 de coordenadas N=7.580.037,49, E=409.942,09, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 em linha reta com azimute 88º55`45", distância de 18,41m; 2-3 em linha reta com azimute 144º31`27", distância de 46,14m; 3-4 em linha reta com azimute 189º15`30", distância de 15,39m; 4-5 em linha reta com azimute 211º28`45", distância de 25,51m; 5-6 em linha reta com azimute 329º0`24", distância de 15,98m; 6-7 em linha reta com azimute 36º39`59", distância de 19,16m; 7-8 em linha reta com azimute 302º3`0", distância de 18,25m; 8-9 em linha reta com azimute 328º30`57", distância de 16,39m; 9-10 em linha reta com azimute 331º31`21", distância de 15,50m; 10-1 em linha reta com azimute 351º23`9", distância de 7,92m, perfazendo um perímetro de 198,65m (cento e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros) e uma área de 1.392,54m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.