Decreto nº 57.832/2012
Revoga o Decreto nº 48.192, de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica.
DECRETO Nº 57.832, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Revoga o Decreto nº 48.192 , de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.192 , de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, do imóvel contendo 1.460,00m² (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.959, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga, com memorial descritivo e plantas anexas ao processo PR-12 nº 97/2001-PGE.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48192/2003 de 29/10/2003