Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.832/2012

Revoga o Decreto nº 48.192, de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica.

DECRETO Nº 57.832, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Revoga o Decreto nº 48.192 , de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.192 , de 29 de outubro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Rodrigues, do imóvel contendo 1.460,00m² (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 10.959, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga, com memorial descritivo e plantas anexas ao processo PR-12 nº 97/2001-PGE.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48192/2003 de 29/10/2003