Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.833/2012

Autoriza a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria estadual de defesa civil - CEDEC, a promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Acre, no fornecimento de recursos para a po ...

DECRETO Nº 57.833, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, a promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Acre, no fornecimento de recursos para a população vitimada das enchentes ocorridas naquele Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os eventos climáticos extremos que atingiram o Estado do Acre, na forma de chuvas torrenciais nos últimos dias, causando inundações em diversos municípios daquele Estado;

Considerando as últimas informações dando cota da necessidade de assistência médica, abrigo, água, comida e saneamento básico à comunidade de vários municípios que foram atingidos mais fortemente pelas chuvas intensas dos últimos dias;

Considerando o Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando que o Estado de São Paulo, como integrante do SINDEC, reúne condições de oferecer recursos materiais de primeira necessidade, bem como cooperação logística e técnica para prestar assistência humanitária à população afetada pelas chuvas naqueles Estados, DECRETA:

Art. 1º Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, autorizada a adotar as providências cabíveis, a fim de promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Acre, nos seguintes segmentos:

I - fornecimento de remédios, colchões, itens de vestuário, materiais de limpeza e higiene pessoal e gêneros alimentícios à população vitimada pelas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado do Acre;

II - coordenar o envio de pessoal técnico, bem como a interlocução entre as Secretarias de Estado, a fim de processar a ajuda necessária.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.