Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.834/2012

Dá denominação às unidades escolares da Secretaria da Educação que especifica.

DECRETO Nº 57.834, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Dá denominação às unidades escolares da Secretaria da Educação que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º As unidades escolares a seguir indicadas da Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da Educação, passam a denominar-se:

I - EE Antonio José de Sucre, a Escola Estadual Jardim das Oliveiras II, no Distrito de Itaim Paulista, criada pelo Decreto nº 46.391 , de 17 de dezembro de 2001, localizada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 809, Jardim das Oliveiras;

II - EE Miguel Hidalgo, a Escola Estadual Jardim Aurora II, criada pelo Decreto nº 43.074 , de 6 de maio de 1998, localizada na Rua Anibal Thomaz Gomes, nº 121, Bairro Jardim Nova Guaianazes, Distrito de Lageado;

III - EE Dom Bernardo O`Higgins, a Escola Estadual CHB Itaim Paulista A, criada pelo Decreto nº 56.277 , de 13 de outubro de 2010, localizada na Rua José de Amenabar, s/nº , Distrito de Itaim Paulista.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46391/2001 de 17/12/2001

Decreto nº 43074/1998 de 06/05/1998

Decreto nº 56277/2010 de 13/10/2010