Decreto nº 57.834/2012
Dá denominação às unidades escolares da Secretaria da Educação que especifica.
DECRETO Nº 57.834, DE 5 DE MARÇO DE 2012
Dá denominação às unidades escolares da Secretaria da Educação que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º As unidades escolares a seguir indicadas da Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da Educação, passam a denominar-se:
I - EE Antonio José de Sucre, a Escola Estadual Jardim das Oliveiras II, no Distrito de Itaim Paulista, criada pelo Decreto nº 46.391 , de 17 de dezembro de 2001, localizada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 809, Jardim das Oliveiras;
II - EE Miguel Hidalgo, a Escola Estadual Jardim Aurora II, criada pelo Decreto nº 43.074 , de 6 de maio de 1998, localizada na Rua Anibal Thomaz Gomes, nº 121, Bairro Jardim Nova Guaianazes, Distrito de Lageado;
III - EE Dom Bernardo O`Higgins, a Escola Estadual CHB Itaim Paulista A, criada pelo Decreto nº 56.277 , de 13 de outubro de 2010, localizada na Rua José de Amenabar, s/nº , Distrito de Itaim Paulista.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46391/2001 de 17/12/2001
Decreto nº 43074/1998 de 06/05/1998
Decreto nº 56277/2010 de 13/10/2010