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Decreto nº 57.835/2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaquaquecetuba.

DECRETO Nº 57.835, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaquaquecetuba.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Salesópolis, esquina com a Rua Ferraz de Vasconcelos, Vila Monte Belo, Município de Itaquaquecetuba, com 12.650,00m² (doze mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 48.368, conforme identificado nos autos do expediente CC nº 19.214/12.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado pela Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo naquele município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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