Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.836/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itú, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.836, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itú, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itú, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial

de 2.866,37m² (dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado como Lote 2, da Quadra 87, localizado na Rua Penápolis, s/nº , Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o nº 77.615 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itú, objeto da Lei municipal nº 1.351 , de 30 de junho de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº 416/2009-PMESP (GS-1234/2011-SSP).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, naquela municipalidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1351/2011 de 30/06/2011