Decreto nº 57.837/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de S.Paulo, necessários ao METRÔ.
DECRETO Nº 57.837, DE 6 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-27.874/2011, necessários para a implantação da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de São Lucas, Sapopemba e São Mateus, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.23.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.04.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.05.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.07.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.09.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.11.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.13.00/1E1-001-Rev.0; DE-2.23.15.00/1E1-001-Rev.0 e DE-2.23.17.00/1E1-001-Rev.0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE - MSP2 - 03/2011, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE - 2.23.00.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20120, com área de 1.243,20m² (um mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (3,75m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Francisco Fett; linha 2-3 (47,10m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 3-4 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº 5347 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (32,00m), confrontando com o imóvel de nº 74 da Rua Francisco Fett; linha 5-1 (32,30m), no alinhamento par da Rua Francisco Fett;
b) perímetro 6-7-8-9-10-11-12-6, bloco 20121, com área de 1.125,50m² (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (44,12m) e linha 7-8 (6,01m), ambas no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 8-9 (14,85m), no alinhamento ímpar da Rua Roque Barbosa Lima; linha 9-10 (20,00m), confrontando com o imóvel de nº 327 da Rua Roque Barbosa Lima; linha 10-11 (4,54m) e linha 11-12 (24,50m), ambas confrontando com imóvel de nº 332 da Rua Sales Gomes Júnior; linha 12-6 (33,21m), no alinhamento par da Rua Sales Gomes Júnior;
II - Planta DE - 2.23.04.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20122A, com área de 2.170,80m² (dois mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (62,65m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (36,00m), no alinhamento da Rua Augusto Lobo de Moura; linha 3-4 (63,93m), no alinhamento da Rua Eng. Caldas; linha 4-5 (27,88m) e linha 5-1 (4,48m), ambas no alinhamento par da Rua Carlos Cesar;
III - Planta DE - 2.23.05.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20122, com área de 1.996,00m² (um mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), a saber: linha 1-2 (54,40m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (36,24m), confrontando com o imóvel de nº 6600 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e com o imóvel de nº 4700A da Avenida Vila Ema; linha 3-4 (51,63m), no alinhamento par da Avenida Vila Ema; linha 4-1 (44,30m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº 4700 da Avenida Vila Ema;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-5, bloco 20123, com área de 1.895,40m² (um mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (3,30m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Dr. Camilo Haddad; linha 6-7 (60,76m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 7-8 (5,69m) e linha 8-9 (15,49m), ambas no alinhamento impar da Rua Monsenhor João José de Azevedo; linha 9-10 (47,86m), confrontando com os imóveis de nº 289 da Rua Monsenhor João José de Azevedo e nº 290 da Rua Gal. Roque da Silva Palmeiro; linha 10-11 (27,04m), no alinhamento par da Rua Gal. Roque da Silva Palmeiro; linha 11-5 (26,62m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Camilo Haddad;
IV - Planta DE - 2.23.07.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20124, com área de 1.245,98m² (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (2,74m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Tapiramuta; linha 2-3 (18,20m) e linha 3-4 (32,30m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (4,21m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Angical do Piaui; linha 5-6 (11,00m), no alinhamento par da Rua Angical do Piaui; linha 6-7 (53,34m), confrontando com os imóveis de nº 298 da Rua Angical do Piaui e nº 139 da Rua Tapiramuta; linha 7-1 (29,30m), no alinhamento ímpar da Rua Tapiramuta;
b) perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8, bloco 20125, com área de 1.364,00m² (um mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 8-9 (3,44m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Angical do Piaui; linha 9-10 (44,59m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 10-11 (21,02m), no alinhamento ímpar da Rua Tapiramuta; linha 11-12 (23,55m) e linha 12-13 (1,84m), ambas confrontando com o imóvel de nº 31 da Rua Tapiramuta; linha 13-14 (22,80m), confrontando com o imóvel de nº 196 da Rua Angical do Piaui; linha 14-8 (25,92m), no alinhamento par da Rua Angical do Piauí;
V - Planta DE - 2.23.09.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-16-17-1, bloco 20126, com área de 1.264,00m² (um mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,37m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Alexandre Galera; linha 2-3 (18,20m) e linha 3-4 (19,20m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 4-5 (1,23m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Tristão de A. Araripe Jr, linha 5-6 (38,00m), no alinhamento ímpar da Rua Tristão de A. Araripe Jr, linha 6-7 (17,24m) e linha 7-16 (6,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 353 da Rua Tristão de A. Araripe Jr, linha 16-17 (19,70m), confrontando com o imóvel de nº 344 da Rua Alexandre Galera; linha 17-1 (23,70m), no alinhamento par da Rua Alexandre Galera;
b) perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-8, bloco 20127, com área de 1.268,00m² (um mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 8-9 (25,20m), linha 9-10 (15,80m) e linha 10-11 (8,00m), todas no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 11-12 (34,00m), no alinhamento par da Rua Ana Cesar; linha 12-13 (21,25m) e linha 13-14 (14,33m), ambas confrontando com o imóvel de nº 64 da Rua Ana Cesar; linha 14-15 (21,52m), confrontando com o imóvel de nº 812 da Avenida Casa Grande; linha 15-8 (22,69m), no alinhamento par da Rua Emílio Jafet Filho;
VI - Planta DE - 2.23.11.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20128, com área de 2.355,00m² (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (4,03m), no canto chanfrado da Avenida Sapopemba com a Rua Francisca Marinho; linha 2-3 (52,28m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (7,39m), no canto chanfrado da Avenida Sapopemba com a Rua Milton da Cruz; linha 4-5 (37,69m), no alinhamento par da Rua Milton da Cruz; linha 5-6 (60,44m), confrontando com os imóveis de nº 66 da Rua Milton da Cruz e nº 59 da Rua Francisca Marinho; linha 6-1 (33,80m), no alinhamento ímpar da Rua Francisca Marinho;
b) perímetro 7-8-9-10-11-7, bloco 20129, com área de 1.431,00m² (um mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados), a saber: linha 7-8 (36,29m) e linha 8-9 (84,19m), ambas no alinhamento da Avenida Sapopemba; linha 9-10 (12,00m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 10-11 (121,25m), no alinhamento da Avenida Adutora do Rio Claro; linha 11-7 (12,00m), confrontando com o remanescente do imóvel;
VII - Planta DE - 2.23.13.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20130, com área de 623,10m² (seiscentos e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (61,31m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (10,00m), linha 3-4 (62,31m) e linha 4-1 (10,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 5-6-7-8-9-5, bloco 20131, com área de 1.892,20m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (5,98m) e linha 6-7 (57,06m), ambas no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 7-8 (31,21m); no alinhamento da Rua Cristóvão Vasconcelos; linha 8-9 (61,33m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Cristóvão Vasconcelos e imóvel de nº 53 da Rua Leite Furtado; linha 9-5 (28,53m), no alinhamento ímpar da Rua Leite Furtado;
VIII - Planta DE - 2.23.15.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20132, com área de 1.801,80m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (50,05m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (36,00m); confrontando com o imóvel de nº 12.777 da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (50,05m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua João Lopes de Lima; linha 4-1 (36,00m), confrontando com o imóvel de nº 12.685 da Avenida Sapopemba;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 20133, com área de 1.143,00m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados), a saber: linha 5-6 (46,30m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 6-7 (14,55m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 7-8 (13,19m), linha 8-9 (38,90m) e linha 9-10 (11,15m) todas confrontando com o remanescente do imóvel da Rua Augustin Liberti; linha 10-5 (14,55m), confrontando com o remanescente do imóvel;
IX - Planta DE - 2.23.17.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20134, com área de 1.745,80m² (um mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (13,13m) e linha 2-3 (92,20m), no alinhamento ímpar da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (24,00m), confrontando com o imóvel de nº 5 da Avenida Sapopemba; linha 4-5 (110,90m) e linha 5-6 (2,08m), ambas confrontando com a Adutora Rio Claro; linha 6-1 (9,17m), no canto chanfrado da Praça Felisberto Fernandes da Silva e Avenida Sapopemba;
b) perímetro 7-8-9-10-11-12-13-7, bloco 20135, com área de 3.056,50m² (três mil e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (36,50m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 8-9 (31,94m), linha 9-10 (21,79m) e linha 10-11 (17,31m), todas na curva de concordância entre a Avenida Sapopemba e a Rua Min. Luiz Sparano; linha 11-12 (9,83m), no alinhamento da Rua Min. Luiz Sparano; linha 12-13 (36,70m), no alinhamento da Rua Cônego Macário de Almeida; linha 13-7 (60,00m), no alinhamento da Viela 1.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.