Decreto nº 57.838/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de S.Paulo, necessários ao METRÔ.
DECRETO Nº 57.838, DE 6 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-25.183/2011, necessários para a implantação do prolongamento da Linha 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de Sapopemba e Iguatemi, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.23.10.00/1E1-001-Rev.0 e DE-2.27.00.00/1E1-001-Rev.0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE - MSP2 - 02/2011, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE - 2.23.10.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 20127A, com área de 438,00m²(quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), a saber: linha 5-6 (9,81m), no alinhamento ímpar da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 6-7 (2,53m), no canto chanfrado da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Rua Ferreira de Abreu; linha 7-8 (25,13m), no alinhamento par da Rua Ferreira de Abreu; linha 8-9 (17,71m), confrontando com o imóvel de nº 42 da Rua Ferreira de Abreu; linha 9-10 (4,50m), confrontando com o imóvel de nº 76 da Avenida Dr. Frederico M. da Costa Carvalho; linha 10-11 (14,03m), confrontando com o imóvel de nº 9619 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 11-12 (5,50m) e linha 12-5 (10,94m), ambas confrontando com o imóvel de nº 9613 da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello;
b) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20127B, com área de 654,30m²(seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (37,60m), no alinhamento par da Avenida Sapopemba; linha 2-3 (17,57m), confrontando com o imóvel de nº 12.380 da Avenida Sapopemba; linha 3-4 (39,36m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Barra Feliz e com o imóvel de nº 37 da Avenida Dr. Frederico M. da Costa Carvalho; linha 4-1 (16,52m), no alinhamento ímpar da Avenida Dr. Frederico M. da Costa Carvalho;
II - Planta DE - 2.27.00.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20142, com área de 55.054,00m²(cinquenta e cinco mil e cinquenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (143,00m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (407,30m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Prof. Pedro Antonio Pimentel; linha 3-4 (154,00m), no alinhamento ímpar da Rua Gonçalves de Mendonça; linha 4-1 (350,70m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Luiza de Jesus Ferreira.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.