Decreto nº 57.840/2012
Dá nova redação e inclui dispositivo que especifica no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884, de 2010, que instituiu o Cadastro unificado de fornecedores do Estado de S.Pau ...
DECRETO Nº 57.840, DE 6 DE MARÇO DE 2012
Dá nova redação e inclui dispositivo que especifica no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.205 , de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884 , de 1º de junho de 2010, que institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do artigo 18 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.205 , de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884 , de 1º de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - regularidade fiscal e trabalhista:"; (NR)
II - os incisos VIII e IX:
"VIII - declaração apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL, afirmando ter auferido no ano calendário anterior receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor, que disciplina o enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
IX - declaração apresentada pela Cooperativa, que preenche as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, afirmando ter auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estipulado pela legislação em vigor, para fazer jus aos benefícios estabelecidos no referido artigo, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados.". (NR)
Art. 2º Fica acrescentada a alínea "i" ao inciso II do artigo 18 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.205 , de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 55.884 , de 1º de junho de 2010, com a seguinte redação:
"i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52205/2007 de 27/09/2007