Decreto nº 57.842/2012
Destina à Secretaria de Turismo a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Araraquara.
DECRETO Nº 57.842, DE 7 DE MARÇO DE 2012
Destina à Secretaria de Turismo a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Araraquara.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Turismo, a administração das lojas números 11 (onze) e 13 (treze), localizadas no Condomínio Mini Shopping Carmo, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 1.275, Município de Araraquara, com áreas privativas de 25,23m² (vinte e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e 34,37m² (trinta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) respectivamente, cadastradas no SGI sob nº 22527, conforme identificado nos autos dos processos SEP nº 2333/2009 (CC/112929/09) e SEP nº 2334/2009 (CC/112928/09).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado pela Secretaria visando à instalação da Delegacia Regional de Turismo de São Carlos - Região Central do Estado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.