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Decreto nº 57.843/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de S.Paulo, necessários ao METRÔ.

DECRETO Nº 57.843, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-25.181/2011, necessários para a implantação da Linha 17 - Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros Jabaquara, Vila Andrade, Morumbi e Vila Sônia, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-17.04.04.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.04.05.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.04.06.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.04.08.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.04.10.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.04.12.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.03.04.00/1E1-001 - Rev 0; DE-17.03.05.00/1E1-001 - Rev 0, e DE-17.03.07.00/1E1-001 - Rev 0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE - MSP17 - 02/2011, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Planta DE - 17.04.04.00/1E1-001 - Rev 0, com:

a) perímetro 1-2-3-4-10-11-12-13-14-15-16-17-18-20-21-22-23-24-25-26-1, bloco 17053, com área de 40.465,00m² (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (197,08m), no alinhamento da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 2-3 (29,42m), confrontando com o remanescente da área; linha 3-4 (87,30m), linha 4-10 (199,38m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 10-11 (130,98m), confrontando com os imóveis s/nº e nº 16741 da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 11-12 (34,56m), linha 12-13 (116,20m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel nº 16741 da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 13-14 (33,37m), linha 14-15 (34,53m), linha 15-16 (64,74m), todas no alinhamento da Rua Prof. Benedito Montenegro; linha 16-17 (5,61m); linha 17-18 (49,79m), linha 18-20 (68,94m), linha 20-21 (124,22m), linha 21-22 (28,64m), linha 22-23 (81,04m), linha 23-24 (175,62m), linha 24-25 (59,77m), linha 25-26 (73,16m) e linha 26-1 (106,90m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha;

b) circunferência, bloco 17053A, com área de 496,40m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: 79,04m na confluência das Rua Professor Alexandre Correia, Rua Graziela Dinaro Palumbo, Rua Prof. Benedito Montenegro e Rua Dr. José Gustavo Busch;

II - Planta DE-17.04.05.00/1E1-001 - Rev 0, com:

a) perímetro 17-18-19-20-21-22-23-16-17, bloco 17054, com área de 8.700,00m² (oito mil e setecentos metros quadrados), a saber: linha 17-18 (68,68m), no alinhamento da Rua Professor Alexandre Correia; linha 18-19 (11,32m), linha 19-20 (37,46m), ambas na curva de concordância entre a Rua Professor Alexandre Correia e a Rua Dr. José Gustavo Busch; linha 20-21 (55,55m), no alinhamento da Rua Dr. José Gustavo Busch; linha 21-22 (37,43m), linha 22-23 (26,09m) e linha 23-16 (34,13m), todas no alinhamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis); linha 16-17 (116,25m), confrontando com o remanescente dos imóveis nº 10 da Rua Dr. José Gustavo Busch, nº 6 da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis) e s/nº da Rua Professor Alexandre Correia;

b) perímetro 23-24-25-26-1-11-12-13-14-15-16-23, bloco 17055, com área de 5.039,20m² (cinco mil e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 23-24 (91,51m), linha 24-25 (69,52m), linha 25-26 (109,23m) e linha 26-1 (61,59m), todas no alinhamento e prolongamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis); linha 1-11 (16,92m), confrontando com o remanescente do Condomínio Villa Amalfi; linha 11-12 (66,07m), linha 12-13 (101,15m), linha 13-14 (69,40m), linha 14-15 (54,97m) e linha 15-16 (13,75m), todas confrontando com o remanescente do Condomínio Villa Amalfi; linha 16-23 (34,13m), no alinhamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis);

c) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 17055A, com área de 8.759,90m² (oito mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (13,66m), confrontando com o prolongamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis), linha 2-3 (34,54m), linha 3-4 (98,92m), linha 4-5 (56,60m) e linha 5-6 (92,03m) todas confrontando com o remanescente do Cemitério do Morumbi e do imóvel s/nº da Rua Irapara; linha 6-7 (53,10m), no alinhamento do muro do Cemitério do Morumbi; linha 7-8 (106,30m); linha 8-9 (56,80m); linha 9-10 (114,96m) e linha 10-11 (28,60m), todas confrontando com o remanescente do Cemitério do Morumbi e do Condomínio Villa Amalfi; linha 11-1 (16,92m), confrontando com o remanescente do Condomínio Villa Amalfi e com o prolongamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis);

III - Planta DE - 17.04.06.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17056, com área de 5.282,50m² (cinco mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (54,40m), no alinhamento da Rua Ricardo Avenarius; linha 2-3 (50,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Ricardo Avenarius; linha 3-4 (50,00m) e linha 4-5 (50,31m), ambas confrontando com os imóveis do setor 170 e quadra 130; linha 5-6 (54,20m), confrontando com o remanescente da área; linha 6-1 (82,42m), no alinhamento da nova avenida;

IV - Planta DE-17.04.08.00/1E1-001 - Rev 0, com:

a) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 17057, com área de 1.029,00m² (um mil e vinte e nove metros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,97m), na curva de concordância entre a Rua Dona Mariquita Julião e a Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 2-3 (27,45m), no alinhamento da Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 3-4 (31,62m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 4-5 (32,88m), confrontando com o fundo do imóvel s/nº da Rua Sen. Otávio Mangabeira e com o imóvel nº 36 da Rua Dona Mariquita Julião; linha 5-1 (28,40m), no alinhamento da Rua Dona Mariquita Julião;

b) perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-6, bloco 17058, com área de 5.577,00m² (cinco mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), a saber: linha 6-7 (5,98m), na curva de concordância entre a Rua Gal. João Pereira do Nascimento e a Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 7-8 (28,23m), linha 8-9 (34,75m) e linha 9-10 (4,98m), todas no alinhamento da Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 10-11 (6,55m), na curva de concordância entre a Rua Dr. Flávio Américo Maurano e a Rua Viriato Correia; linha 11-12 (3,76m) e linha 12-13 (128,70m), ambas no alinhamento da Rua Viriato Correia; linha 13-14 (8,55m), no canto chanfrado entre a Rua Viriato Correia e a Rua Gal. João Pereira do Nascimento; linha 14-6 (131,42m), no alinhamento da Rua Gal. João Pereira do Nascimento;

V - Planta DE-17.04.10.00/1E1-001 - Rev 0, com:

a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17059, com área de 1.449,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), a saber: linha 1-2 (42,00m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 2-3 (34,50m), linha 3-4 (42,00m) e linha 4-1 (34,50m), todas confrontando com o remanescente da área;

b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17060, com área de 1.449,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), a saber: linha 5-6 (42,00m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 6-7 (34,50m), linha 7-8 (42,00m) e linha 8-5 (34,50m), todas confrontando com o remanescente da área;

VI - Planta DE-17.04.12.00/1E1-001 - Rev 0, com:

a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17062, com área de 3.080,00m² (três mil e oitenta metros quadrados), a saber: linha 1-2 (8,12m), no canto chanfrado entre a Rua Licio Marcondes do Amaral e a Avenida Jorge João Saad; linha 2-3 (112,83m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 3-4 (29,42m), confrontando com a área do Metrô da Linha 4-Amarela; linha 4-5 (114,53m), no

alinhamento da Rua Angelo Collucci; linha 5-6 (8,01m), no canto chanfrado entre a Rua Angelo Collucci e a Rua Licio Marcondes do Amaral; linha 6-1 (12,42m), no alinhamento da Rua Licio Marcondes do Amaral;

b) perímetro 7-8-9-10-7, bloco 17063, com área de 495,00m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), a saber: linha 7-8 (15,00m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 8-9 (33,00m), confrontando com o imóvel nº 60 da Avenida Jorge João Saad; linha 9-10 (15,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Cabedelo; linha 10-7 (33,00m), confrontando com o imóvel nº 44 da Avenida Jorge João Saad;

VII - Planta DE-17.03.04.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 17020A, com área de 1.413,90m² (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (19,00m), no alinhamento da Rua das Corruíras; linha 2-3 (15,36m), na curva de concordância entre a Rua das Corruíras e a Rua dos Cisnes; linha 3-4 (31,60m), no alinhamento da Rua dos Cisnes; linha 4-5 (45,00m), confrontando com o espaço livre da Rua dos Cisnes; linha 5-6 (10,90m), confrontando com os imóveis s/nº da Rua dos Guassatunga e da Rua das Corruíras; linha 6-7 (11,00m) e linha 7-1 (36,00m), todas confrontando com o imóvel s/nº da Rua das Corruíras;

VIII - Planta DE-17.03.05.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 17040, com área de 911,90m² (novecentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (33,34m), no alinhamento da Rua Alexandre Martins Rodrigues; linha 2-3 (27,84m), confrontando com os imóveis de nº s 495/497 da Rua Alexandre Martins Rodrigues e nº s 548/550/554 da Rua Parnaíba Paoliello; linha 3-4 (29,04m), no alinhamento Rua Parnaíba Paoliello; linha 4-5 (25,07m), no alinhamento da Travessa Forte das Mercês; linha 5-1 (5,01m), na curva de concordância entre a Travessa Forte das Mercês e a Rua Alexandre Martins Rodrigues;

IX - Planta DE-17.03.07.00/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17041, com área de 963,20m² (novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (26,50m), no alinhamento da Avenida Alba; linha 2-3 (23,50m) e linha 3-4 (3,50m), ambas confrontando com o imóvel de nº 755 da Avenida Alba; linha 4-5 (11,20m), confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua Ipaobi; linha 5-6 (30,00m), confrontando com o imóvel s/n da Rua Ipaobi; linha 6-1 (34,80m), no alinhamento da Rua Eustáquio da Costa.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.