Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.844/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cia. Paulista de Securitização - CPSEC, da área que especifica.

DECRETO Nº 57.844, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, de parte do imóvel contendo 102,00m² (cento e dois metros quadrados), situada nº 3º andar do edifício sede da Secretaria da Fazenda, localizado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, cadastrado no SGI sob nº 15603, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23647-770515/2011 (CC/18.888/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à acomodação da diretoria e equipe de apoio da CPSEC.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.