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Decreto nº 57.847/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Avaré, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.847, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Avaré, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Avaré, de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Núcleo de Gestão Assistencial - NGA-5, cadastrado no SGI sob nº 1538, localizado na Rua Acre, nº 1.281, naquele Município, cujo terreno contém 2.370,00m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados) e 1.870,05m² (um mil, oitocentos e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo IPESP nº 21.771/1960 (CC-18.889/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prestação de serviços de saúde no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.