Decreto nº 57.848/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., imóveis necessários à implantação das 5ª e 6ª faixas, entre os km 26 e 40+500m, pista norte da Rod. dos Imigrante ...
DECRETO Nº 57.848, DE 8 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A, imóveis necessários à implantação da 5ª e 6ª faixas, entre os km 26 e 40+500m, Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes, SP-160, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.371 , de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321 , de 7 de outubro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, DE-SP0000160-026.040-122-D01/102-00 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-10.414/2011-SLT, necessários à implantação da 5ª e 6ª faixas, entre os km 26 e 40+500m, Pista Norte da Rodovia dos Imigrantes, SP-160, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com área total de 2.824,26m² (dois mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer ao seguinte proprietário, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, situa-se no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Maria Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 147º 20`07", distância de 21,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 155º 16`20", distância de 28,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154º 43`01", distância de 24,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 156º 07`58", distância de 36,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 145º 40`03", distância de 11,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156º 54`56", distância de 47,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 228º 36`23", distância de 4,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327º 54`08", distância de 97,91m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 346º 11`20", distância de 74,31m, perfazendo a área total de 1.782,14m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000160-026.040-122-D01/101-00, situa-se no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Maria Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 145º 41`58", distância de 2,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 123º 50`00", distância de 16,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 166º 28`53", distância de 14,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 180º 32`02", distância de 32,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214º 12`14", distância de 31,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 00º 47`00", distância de 74,87m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 350º 39`35", distância de 7,81m, perfazendo a área total de 1.042,12m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.