Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.861/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.861, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, de uma sala contendo 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel denominado Casa da Agricultura de Mirante do Paranapanema, localizado na Rua Noboru Kasae, nº 775, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3633, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA nº 38533/2009 (CC/75413/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Divisão de Agricultura do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.