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Decreto nº 57.862/2012

Institui, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de trabalho com o objetivo de examinar e propor as medidas necessárias visando a regularização das áreas situadas no Município de Caraguatatuba, e dá providências corr ...

DECRETO Nº 57.862, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Institui, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar e propor as medidas necessárias visando a regularização das áreas situadas no Município de Caraguatatuba, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar e propor as medidas necessárias visando a dar cumprimento às ações decorrentes de obrigação de fazer que envolvem as áreas situadas no Grande Parque Ecológico e Turístico de Caraguatatuba, do Município de Caraguatatuba.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem:

I - a Secretaria do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria da Habitação;

III - a Secretaria da Cultura;

IV - a Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo suplente.

§ 2º A Secretaria do Meio Ambiente será responsável em prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.

§ 3º O Secretário do Meio Ambiente designará, mediante resolução, os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 3º Poderão, ainda, participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite:

I - representantes da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;

II - técnicos e especialistas que por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.