Decreto nº 57.864/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - Rodovias Integradas do Oeste S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria da intersecção em nível, km 278+700m da Rod. Francisco ...
DECRETO Nº 57.864, DE 12 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria da intersecção em nível, km 278+700m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-8.621/2009-SLT, necessários às obras de melhoria da intersecção em nível, km 278+700m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 3.526,40m² (três mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7346701,191700 e E=720899,309117, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 57º44`38", distância de 82,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71º29`21", distância de 50,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 84º22`23", distância de 64,78m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 249º56`47", distância de 193,73m, perfazendo uma área de 2.056,10m² (dois mil e cinquenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7346657,091122 e E=720923,393312, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70º32`13", distância de 27,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 93º14`28", distância de 12,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 93º20`15", distância de 13,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94º53`20", distância de 20,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192º02`51", distância de 5,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275º17`38", distância de 23,05m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 266º32`52", distância de 49,51m, perfazendo uma área de 369,90m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD278258-278.279-620-D01/001-01, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 278+700m, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a Indústria de Cal Itaú Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7346700,769185 e E=721044,004360, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 69º50`44", distância de 99,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231º39`13", distância de 71,03m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 284º45`53", distância de 38,74m, perfazendo uma área de 1.100,40m² (um mil e cem metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.