Decreto nº 57.866/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à implantação da obras SP-342 - dispositivo de retorno (elipse) - km 235+100m - Águas da Prata-, da Rod. Go ...
DECRETO Nº 57.866, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A, imóveis necessários à implantação da obra "SP-342 - dispositivo de retorno (elipse) - km 235+100m - Águas da Prata", da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Municípios de São João da Boa Vista e Águas da Prata, Comarca de São João da Boa Vista, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto estadual nº 41.737 de 24 de abril de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-0 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.242/2011-SLT, necessários à implantação da obra "SP-342 - dispositivo de retorno (elipse) - km 235+100m - Águas da Prata", da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Municípios de São João da Boa Vista e Águas da Prata, Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 2.601,93m² (dois mil, seiscentos e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área A1: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-00, situa-se na altura do km 235,1, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município de Águas da Prata e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a SIRCESP - Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial no Estado de São Paulo é assim descrita e confrontada: inicia no ponto A1 de coordenadas N=710109,077 e E=531813,547, situado ao lado da marginal existente, daí segue no azimute 129º12`23" e distância 5,39m até o ponto A2, daí deflete à direita e segue no azimute 211º43`57" e distância 27,56m até o ponto A3, daí segue no azimute 211º06`44" e distância 35,34m até o ponto A4, daí segue no azimute 221º19`00" e distância 22,17m até o ponto A5, daí segue em curva com raio de 10,93m e desenvolvimento de 19,12m até o ponto A6, daí segue no azimute 165º03`34" e distância 17,27m até o ponto A7, daí deflete à direita e segue no azimute 262º17`10" e distância 24,10m até o ponto A8, daí segue no azimute 285º45`29" e distância 14,05m até o ponto A9, daí deflete à direita e segue no azimute 339º42`25" e distância 22,91m até o ponto A12, daí deflete novamente para direita e segue no azimute 052º09`25" e distância 24,04m até o ponto A13, daí segue no azimute 041º17`06" e distância 55,44m até o ponto A14, daí segue no azimute 039º47`54" e distância 36,26m até o ponto A1, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 2.242,75m² (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
II - área A2: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/006-00, situa-se na altura do km 235,1, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Piccini Pinheiro é assim descrita e confrontada: inicia no ponto A12 de coordenadas N=710024.812 E=531734.776 situado ao lado da marginal existente, daí segue no azimute 159º42`25" e distância 22,91m até o ponto A9, daí deflete à direita e segue no azimute 285º45`29" e distância 15,62m até o ponto A10, daí segue no azimute 262º43`10" e distância 26,47m até o ponto A11, daí deflete à direita novamente e segue no azimute 058º16`48" e distância 39,19m até o ponto A12, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 359,18m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.