Decreto nº 57.869/2012
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.762, de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura de Ribeirão Preto, de imóvel que especifica, situado naquele Municí ...
DECRETO Nº 57.869, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.762 , de 11 de setembro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, de imóvel que especifica, situado naquele Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.762 , de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, Administração Regional do Centro e implantação de serviços municipais de atendimento ao cidadão.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54762/2009 de 11/09/2009