Decreto nº 57.871/2012
Altera o Decreto nº 56.698, de 2011, que reorganizou os serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.871, DE 14 DE MARÇO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 70050 /2025) Altera o Decreto nº 56.698 , de 28 de janeiro de 2011, que reorganiza os serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698 , de 28 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso III do artigo 28: "III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e à administração de material e patrimônio: a) as que lhe forem delegadas pelo dirigente da unidade orçamentária, nos termos da legislação pertinente; b) as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138 , de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701 , de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297 , de 6 de novembro de 2002; c) assinar editais de concorrência; d) autorizar a transferência de bens móveis; e) decidir sobre a utilização de próprios do Estado; f) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado."; (NR) II - o "caput" do artigo 35: "Art. 35. - O Diretor do Departamento de Administração, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, tem as seguintes competências:"; (NR) III - o parágrafo único do artigo 36: "Parágrafo único. As competências previstas no inciso III do artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 56.698 , de 28 de janeiro de 2011, o artigo 29-A, com a seguinte redação: "Art. 29-A. O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008; II - em relação à administração de material e patrimônio: a) as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138 , de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701 , de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297 , de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único; b) assinar editais de concorrência; c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012 GERALDO ALCKMIN Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2012.