Decreto nº 57.872/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos .
DECRETO Nº 57.872, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Araçariguama, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, conforme identificados nos autos do processo SAP-85/2010, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e E=283.570,510m, situado a 5.800,00m a direita da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco (SP-280), altura do km 54, sentido interior; deste, segue com azimute de 90º15`06" e distância de 298,08m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Spina até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.210,600m e E=283.868,590m; deste, segue com azimute de 171º06`42" e distância de 105,04m, confrontando neste trecho com o Sitio Pé de Morro, até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.106,820m e E=283.884,820m; deste, segue com azimute de 248º56`39" e distância de 195,78m, confrontando neste trecho com o Sítio Pé de Morro, até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.036,480m e E=283.702,110m; deste, segue com azimute de 180º11`48" e distância de 253,66m, confrontando neste trecho com Sítio Pé de Morro, até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.782,820m e E=283.701,239m; deste, segue com azimute de 269º56`43" e distância de 586,22m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 1.993, até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.782,260m e E=283.115,020m; deste, segue com azimute de 10º12`08" e distância de 409,72m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 1.993, até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.185,500m e E=283.187,590m; deste, segue com azimute de 98º32`36" e distância de 70,21m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina, até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.175,070m e E=283.257,020m; deste, segue com azimute de 85º44`27" e distância de 130,61m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina, até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.184,770m e E=283.387,270m; deste, segue com azimute de 81º34`30" e distância de 185,24m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Spina, até o vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e E=283.570,510m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 251.139,38m² (duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58003/2012 de 24/04/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.