Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.875/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.875, DE 14 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal nº 23.681 , de 15 de fevereiro de 2012, um imóvel localizado na Rua Campos Sales, nº 371, Centro, naquele Município, com 8.190,00m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SS nº 255/2011 (CC/23174/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à reforma, ampliação, implantação e operacionalização do Hospital Regional de Jundiaí, nos termos do Convênio nº 821/2007 e seus aditivos.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23681/2012 de //