Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.882/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipaussu, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.882, DE 16 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipaussu, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ipaussu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 10.016,96m2 (dez mil, dezesseis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Emília Rodrigues de Moraes Leite, nº 1555, naquele município, matriculado sob o nº 1589 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ipaussu, objeto da Lei municipal nº 263 , de 21 de outubro de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-272490/2008, assim descrito: "inicia no ponto localizado à 51,53m distante da esquina com a Rua 4; segue em 118,98m com a área Verde 6 da Quadra Z do loteamento "Parque do Brilhante"; deflete à direita em 84,00m, confrontando com o Lote 5 da Quadra Z em 11,52m, com o Lote 6 da Quadra Z em 12,00m, com o Lote 7 da Quadra Z em 12,00m, com Lote 8 da Quadra Z em 12,00m, com o Lote 9 da Quadra Z em 12,00m e com o Lote 10 da Quadra Z em 24,48m; daí, deflete à direita em 119,49m até encontrar o ponto A, confrontando nesta extensão com o Lote 11 da Quadra Z em 20,10m e com a Gleba D, denominada Chácara Tavares, de .propriedade de Walter Júnior Tavares e Marcelo Henrique Tavares em 99,39m; daí, deflete à direita em 84,04m até encontrar o ponto inicial desta descrição, confrontando com a Avenida Emilia Rodrigues de Moraes Leite".

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Ipaussu.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 263/2011 de //