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Decreto nº 57.886/2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.801, de 2012, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S/A, parte da área ...

DECRETO Nº 57.886, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.801 , de 22 de fevereiro de 2012, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S/A, parte da área que especifica, localizada no Município de Sandovalina.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.801 , de 22 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - "Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da empresa UMOE Bioenergy S/A, de uma faixa de terra, parte de área maior, localizada no "Assentamento Bom Pastor", Município de Sandovalina, com 17,0832ha (dezessete hectares, oito ares e trinta e dois centiares), cadastrada no SGI sob o nº 50.130, conforme identificada nos autos do processo ITESP-719/2010.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2012.

DECRETO Nº 57.886, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Retificação do D.O. de 20-3-2012

"Na redação dada ao artigo 1º do Decreto nº 57.801 -12, na parte relativa ao cadastro SGI, leia-se como segue e não como constou:

..., cadastrada no SGI sob o nº 52.556, conforme identificada nos autos do processo ITESP-719/2010." . (NR)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57801/2012 de 22/02/2012