Decreto nº 57.895/2012
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.895, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a área contendo 3.239,14m² (três mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situada na SP 165, km 10, na Comunidade Remanescente de Quilombo André Lopes, parte do imóvel denominado Parque Estadual da Caverna do Diabo, no Município de Eldorado, cadastrado no SGI sob o nº 2410, conforme identificado nos autos do processo SD 0065/10 (CC/19410/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Escola Técnica Estadual do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.