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Decreto nº 57.895/2012

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.895, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a área contendo 3.239,14m² (três mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situada na SP 165, km 10, na Comunidade Remanescente de Quilombo André Lopes, parte do imóvel denominado Parque Estadual da Caverna do Diabo, no Município de Eldorado, cadastrado no SGI sob o nº 2410, conforme identificado nos autos do processo SD 0065/10 (CC/19410/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Escola Técnica Estadual do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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