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Decreto nº 57.903/2012

Dispõe sobre a oficialização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.903, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a oficialização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 24 e 25 de julho de 2012, cujo tema será "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios".

Art. 2º Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas com a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD e da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.