Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.907/2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do S.E.S., na Cidade Dutra, Município e Comar ...

DECRETO Nº 57.907, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, situada no Bairro Cidade Dutra, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra destinada à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Dutra, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 036/CFS/2009 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-94/2011, referente ao cadastro SABESP nº 0167/006, medindo 757,21m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Hugo Pereira de Abreu e Outra, a saber: propriedade nº 0167/006 - área: (1-2-3-4-5-6-7-1) = 757,21m² - faixa de terras em um terreno situado na Antiga Estrada dos Mendes, sito no Bairro de São José do Barro Branco, loteamento Granja Nossa Senhora Aparecida, pertencente a transcrição nº 66.086 do 11º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP 036/CFS/2009, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado no alinhamento predial da Estrada dos Mendes á 58,00m da divisa com a propriedade de Arion Baier Banhia; daí segue por 55,70m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 2; daí segue pelo mesmo alinhamento por 10,61m até o ponto aqui designado, 3; deflete à direita com ângulo interno 119º05`54" por 65,24m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 4; deflete à direita com ângulo interno 61º04`44" por 6,85m, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A (Matr 69.556-8ºCRI), até o ponto aqui designado, 5; deflete à direita com ângulo interno 118º55`16" por 58,40m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 6; deflete à esquerda com ângulo interno 240º54`06" por 62,46m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 7; deflete à direita com ângulo interno 93º03`29" por 6,01m, pelo alinhamento predial da Estrada dos Mendes, até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro com ângulo interno 86º56`31" e encerrando uma área de 757,21m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.