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Decreto nº 57.908/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 57.908, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, duas áreas rurais, perfazendo 5,03 alqueires paulista ou 12,17 hectares, objeto da Lei municipal nº 2.282 , de 2 de maio de 2001, conforme identificadas nos autos do processo SAP-123/2004, assim descritas e caracterizadas:

I - área I - terreno rural localizado na Estância Rafaela, antes denominada Chácara São Luiz, remanescente do lote nº 37, Secção Lagoa, Núcleo Colonial Goataporanga, Município de Osvaldo Cruz, com 3,53 alqueires ou 8,54 hectares, que inicia no marco 1, coincidente com o marco 2 da área total; daí segue com o rumo de 36º10` NW à margem esquerda da Estrada Vicinal OVC-050 no sentido cidade-rodovia, na distância de 209,30m até o marco 2; daí deflete à direita com o rumo de 40º31` NE, na distância de 305,50m até o marco 3, coincidente com o marco D da área "A"; daí deflete à direita com o rumo de 66º16` SE, na distância de 208,10m até o marco 4, coincidente com o marco C da área "A", sendo, portanto, alinhamento limitante com a área "A"; daí deflete à direita com o rumo de 39º53`SW, na distância de 413,80m até o marco 1, ponto inicial desta descrição, imóvel este matriculado sob o nº 12.886 do Serviço Registral de Imóveis e Anexos do Município de Osvaldo Cruz;

II - área II - terreno rural localizado na Chácara São Francisco, Secção Lagoa, Núcleo Colonial Goataporanga, Município de Osvaldo Cruz, com 1,50 alqueires ou 3,63 hectares, que inicia no marco principal "A", cravado à margem da Rodovia João Ribeiro de Barros (SP-294), coincidindo com o marco M.P. da área total; daí segue à margem direita da Rodovia no sentido interior-capial, com o rumo 66º16` SE, na distância de 206,00m até o marco B; daí deflete à direita com o rumo 39º53` SW, na distância de 182,50m até o marco C; daí deflete à direita com o rumo 66º16` NW, na distância de 208,10m até o marco D, divisa esta com a propriedade remanescente de Lauro Ongaro e Ugo Pinto; daí deflete à direita como rumo de 40º31` NE, na distância de 183,10m até o marco 1, ponto inicial deste roteiro, imóvel este matriculado sob o nº 12.551 do Serviço Registral de Imóveis e Anexos do Município de Osvaldo Cruz.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, visando à construção e implantação da Penitenciária de Osvaldo Cruz.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2282/2001 de //