Decreto nº 57.909/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da área que especifica .
DECRETO Nº 57.909, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio de Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista-CONDERG, de uma área medindo 1.065,32m2 (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), inserta no Complexo do Hospital Regional "Ademar de Barros", localizado na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, cadastrado no SGI sob o nº 1.449, conforme descrita e caracterizada em planta constante do processo SS-117/08.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à construção de clínica de oftalmologia, visando ao atendimento da população dos municípios consorciados.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.