Decreto nº 57.911/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.911, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 31.106,02m² (trinta e um mil, cento e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida São Vicente com a Rua Projetada, Bairro Chácara Espraiado, naquele município, composto dos terrenos nº s 04, 28 e 29, e parte dos terrenos nº 03, nº 05 e nº 27, designados área "A", e parte do terreno nº 30, designado área "C", matriculado sob o nº 86.823, do Oficial de Registro de Imóveis de Franca, objeto da Lei municipal nº 7.529 , de 6 de maio de 2011, alterada pela Lei municipal nº 7.587 , de 29 de setembro de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-260003/1999, volumes I e II, com apenso CC-28701/2012, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no alinhamento da Avenida São Vicente na divisa com parte do terreno nº 03, designado área "B"; daí, segue pelo alinhamento da Avenida São Vicente, por uma distância de 110,50m; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 60,00m; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 50,00m, confrontando nestes dois últimos trechos com parte do lote nº 05, designado área "B"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 39,50m, confrontando com parte do terreno nº 06; daí, segue em arco de círculo com raio de 42,50m por uma distância de 21,06m; daí, segue por uma distância de 78,51m; daí, segue em arco de circulo com raio de 9,00m por uma distância de 18,59m, confrontando nestes três últimos trechos com parte do terreno nº 30, designado área "D"; daí, segue pelo alinhamento da Rua Bahij Toufik Kanawati por uma distância de 194,27m; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 198,65m confrontando com parte do terreno nº 27, designado área "B" e com parte do terreno nº 03, designado área "B", até o ponto onde teve início a presente descrição".
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Franca.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7529/2011 de 06/05/2011