Decreto nº 57.913/2012
Dispõe sobre a outorga da -Medalha Ruth Cardoso-.
DECRETO Nº 57.913, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ALZIRA RUFINO;
II - CLARA CHARF;
III - ELOISA DE SOUSA ARRUDA;
IV - FÁTIMA PACHECO JORDÃO;
V - MARIA LÚCIA AMARY;
VI - ROSSANA RODRIGUES ROSSINI CAMACHO;
VII - AMPARO MATERNAL.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.