Decreto nº 57.914/2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.
DECRETO Nº 57.914, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.871 , de 14 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria de Comunicação.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.727 , de 4 de fevereiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59955/2013 de 13/12/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56727/2011 de 04/02/2011