Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.914/2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.

DECRETO Nº 57.914, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.871 , de 14 de março de 2012, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

IV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Subsecretaria de Comunicação.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.727 , de 4 de fevereiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59955/2013 de 13/12/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56727/2011 de 04/02/2011