Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.915/2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social .

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DECRETO Nº 57.915, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no decreto nº 57.819 , de 29 de fevereiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED; VIII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. (Redação dada pelo Decreto nº 62211 /2016)

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS; IV - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social: I - Administração da Coordenadoria de Ação Social; II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo; III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento ocial da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos; IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André; V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes; VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco; VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos; VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos; IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba; X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu; XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva; XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas; XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos; XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba; XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto; XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca; XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara; XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru; XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto; XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis; XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba; XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente; XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília; XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro; XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré; XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista; XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

Art. 5º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Art. 6º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

Art. 7º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 7º-A Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED a Administração da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 62211 /2016)

Art. 8º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.751 , de 24 de janeiro de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.