Decreto nº 57.916/2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública.
DECRETO Nº 57.916, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870 , de 14 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
I - Secretaria de Gestão Pública;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de Administração;
V - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.988 , de 11 de maio de 2011, e nº 57.728 , de 2 de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56988/2011 de 11/05/2011
Decreto nº 57728/2012 de 02/01/2012