Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.916/2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública.

DECRETO Nº 57.916, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870 , de 14 de março de 2012, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

I - Secretaria de Gestão Pública;

II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

IV - Departamento de Administração;

V - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.988 , de 11 de maio de 2011, e nº 57.728 , de 2 de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56988/2011 de 11/05/2011

Decreto nº 57728/2012 de 02/01/2012