Decreto nº 57.917/2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
DECRETO Nº 57.917, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870 , de 14 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
VI - Fundo de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Unidade de Assessoria Econômica;
VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
VII - Unidade de Articulação com Municípios;
VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Diretoria de Administração.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.660 , de 11 de janeiro de 2011, e nº 57.729 , de 2 de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58860/2013 de 24/01/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56660/2011 de 11/01/2011
Decreto nº 57729/2012 de 02/01/2012