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Decreto nº 57.917/2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

DECRETO Nº 57.917, DE 27 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870 , de 14 de março de 2012, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

III - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

VI - Fundo de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Diretoria de Administração.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.660 , de 11 de janeiro de 2011, e nº 57.729 , de 2 de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58860/2013 de 24/01/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56660/2011 de 11/01/2011

Decreto nº 57729/2012 de 02/01/2012