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Decreto nº 57.919/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 229 ao km 235+100m, da Rod. Gov. Adhemar Pereira de Barros, SP 342, em S.João ...

DECRETO Nº 57.919, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A, imóveis necessários às obras de duplicação do km 229+000m ao km 235+100m, da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.737 , de 24 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000342-229.236-011-D03/001-0, DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-0, DESP0000342-229.236-011-D03/003-0, DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0 e DE-SP0000342-229.236-011-D03/005-0 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12193/2011-SLT, necessários às obras de duplicação do km 229+000m ao km 235+100m, da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 81.106,77m² (oitenta e um mil, cento e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área J4: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/001-00, localiza-se na altura do km 228m, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Comercial Germânica Ltda. e/ou, inicia no ponto J10 de coordenadas N=707077.839 E=526746.028, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 153º24`55" e distância de 22,00m até o ponto J7; daí deflete a direita e segue no azimute 281º33`42" e distância de 65,32m até o ponto J8; daí deflete a direita e segue no azimute 334º22`52" e distância de 21,56m até o ponto J9; daí deflete novamente para direita e segue no azimute 101º27`09" e distância de 64,76m até o ponto J10; ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.121,94m² (um mil, cento e vinte um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

II - área J3: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/001-00, localiza-se na altura do km 228,8m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maércio Aparecido Muniz e/ou, inicia no ponto J11 de coordenadas N=707060.777 E=526846.018, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 145º05`38" e distância de 26,87m até o ponto J6; daí deflete a direita e segue no azimute 280º25`59" e distância de 107.30m até o ponto J7; daí deflete a direita e segue no azimute 333º24`55" e distância de 22,00m até o ponto J10; daí deflete novamente para direita e segue no azimute 099º41`00" e distância de 101,44m até o ponto J11; ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.912,86m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

III - área J2: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 228,8m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Rageh Jorge Adib e/ou, inicia no ponto J12 de coordenadas N=707042.147 E=526955.309, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 146º29`01" e distância de 38,85m até o ponto J4; daí deflete a direita e segue no azimute 290º14`58" e distância de 45,40m até o ponto J5; daí segue no azimute 280º17`38" e distância de 74,02m até o ponto J6; daí deflete novamente para direita e segue no azimute 325º05`38" e distância de 26,87m até o ponto J11; dai deflete novamente a direita e segue no azimute 099º40`26" e distância de 110,87m até o ponto J12, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 2.326,31m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

IV - área J1: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 228,9m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a PKI Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou, inicia no ponto J2 de coordenadas N=707026.595 E=527005.364, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai segue no azimute 180º26`15" e distância de 30,07m até o ponto J3; dai deflete a direita e segue no azimute 325º26`36" e distância de 36,73m até o ponto J1; dai deflete novamente a direita e segue no azimute 090º28`35" e distância de 21,06m até o ponto J2, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 316,69m² (trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

V - área E19: a área a ser desapropriada, conforme Planta DESP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Sergio Bertoluci Beti, Silvio Antonio Beti, Agnaldo Francisco Beti e Paulo Roberto Beti, inicia no ponto E57 de coordenadas N=707139.080 E=527374.840, dai segue no azimute 158º12`58" e distância de 4,49m até o ponto E50; dai deflete a direita e segue no azimute 257º20`05" e distância de 110,66m até o ponto E51; dai segue no azimute 258º01`51" e distância de 23,63m até o ponto E52; dai deflete a direita e segue no azimute 009º34`09" e distância de 15,64m até o ponto E53; dai deflete a direita e segue no azimute 078º02`35" e distância de 13,02m até o ponto E54; dai deflete a direita e segue no azimute 102º26`55" e distância de 23,83m até o ponto E55; dai deflete a esquerda e segue no azimute 075º38`47" e distância de 87,38m até o ponto E56; dai deflete a direita e segue no azimute 101º59`35" e distância de 6,30m até o ponto E57, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 977,53m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

VI - área E18: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,3m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Alice Barbosa Lima, Maria José Pereira, Luiza Candida Barbosa Pereira Lima e Francisca Maria de Fatima Pereira Lima, inicia no ponto E58 de coordenadas N=707148.992 E=527434.853; daí segue no azimute 160º20`22" e distância de 1,08m até o ponto E49, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; deflete a direita e segue no azimute 257º27`00 e distância de 60,15m até o ponto E50, confrontando até este ponto com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deflete a direita e segue no azimute 338º12`58" e distância de 4,49m até o ponto E57; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 080º37`15" e distância de 60,83m até o ponto E58, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 165,75m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VII - área E17: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,4m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Contém 1 G S.A e/ou, inicia no ponto E65 de coordenadas N= 707209.256 E=527709.339; dai segue no azimute 163º32`51" e distância de 1,07m até o ponto E46; dai deflete a direita e segue no azimute 256º27`03" e distância de 29,89m até o ponto E47; dai segue no azimute 257º42`00" e distância de 139,88m até o ponto E48; dai segue no azimute 257º49`26" e distância de 111,20m até o ponto E49; dai deflete a direita e segue no azimute 340º20`22" e distância de 1,08m até o ponto E58; dai deflete a direita e segue no azimute 077º37`00" e distância de 63,24m até o ponto E59; dai segue no azimute 077º37`30" e distância de 99,98m até o ponto E60; dai deflete a esquerda e segue no azimute 053º53`26" e distância de 55,15m até o ponto E61; dai deflete a direita e segue no azimute 113º57`01" e distância de 14,56m até o ponto E62; dai deflete a esquerda e segue no azimute 078º21`24" e distância de 42,97m até o ponto E63; dai deflete a direita e segue no azimute 151º16`30" e distância de 13,57m até o ponto E64; dai deflete a esquerda e segue no azimute 077º28`51" e distância de 8,80m até o ponto E65, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.766,18m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

VIII - área I1: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,6m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Associação de Rotarianos de São João de Boa Vista, inicia no ponto I3 de coordenadas N=707164.866 E=527768.615, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 096º08`32" e distância de 91,60m até o ponto I4; dai deflete a direita e segue no azimute 186º08`32" e distância de 3,49m até o ponto I5; dai segue no azimute 276º45`19" e distância de 46,50m até o ponto I6; dai segue em curva com raio de 94,00m e desenvolvimento de 31,86m até o ponto I7; dai segue no azimute 286º59`39" e distância de 5,77m até o ponto I8; dai deflete a esquerda e segue no azimute 255º42`17" e distância 100,66m até o ponto I9; dai deflete a direita e segue no azimute 346º07`42" e distância de 17,23m até o ponto I1; dai deflete a direita e segue no azimute 077º01`19" e distância de 60,10m até o ponto I2; dai deflete a direita e segue no azimute 086º11`25" e distância de 35,85m até o ponto I3, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.826,97m² (um mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

IX - área H7: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,6m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Ducans Participações Ltda. e Marlan Participações Ltda. e/ou, inicia no ponto H27 de coordenadas N=707229.546 E=528010.537, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 165º12`17" e distância de 25,49m até o ponto H21; daí deflete a direita e segue em curva com raio de 38,00m e desenvolvimento de 9,82m até o ponto H22; dai segue no azimute 256º13`27" e distância de 150,57m até o ponto H23; daí deflete a direita e segue no azimute 276º29`50" e distância de 60,07m até o ponto H24; daí deflete a direita e segue no azimute 074º37`48" e distância de 57,33m até o ponto H25; daí segue no azimute 072º42`25" e distância de 50,41m até o ponto H26; daí segue no azimute 076º53`43" e distância de 108,56m até o ponto H27, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 4.565,44m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

X - área H6: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,8m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Ducans Participações Ltda. e Marlan Participações Ltda. e/ou, inicia no ponto H28 de coordenadas N=707240.028 E=528057.000, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 165º05`09" e distância de 40,25m até o ponto H19; daí deflete a direita e segue em curva com raio de 58,90m e desenvolvimento de 38,26m até o ponto H20; daí segue em curva com raio de 38,00m e desenvolvimento de 13,04m até o ponto H21; dai deflete a direita e segue no azimute 345º12`17" e distância de 25,49m até o ponto H27; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 077º17`11" e distância de 47,63m até o ponto H28, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.675,99m² (um mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

XI - área H5: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,8m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Ducans Participações Ltda. e Marlan Participações Ltda. e/ou, inicia no ponto H29 de coordenadas N=707247.732 E=528090.132, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 165º12`17" e distância de 39,12m até o ponto H18; daí deflete a direita e segue no azimute 254º59`46" e distância de 33,92m até o ponto H19; daí deflete a direita e segue no azimute 345º05`09" e distância de 40,25m até o ponto H28; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 076º54`36" e distância de 34,02m até o ponto H29, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.347,57m² (um mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

XII - área H4: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,9m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Ducans Participações Ltda. e Marlan Participações Ltda. e/ou, inicia no ponto H30 de coordenadas N=707253.257 E=528111.840, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 165º12`17" e distância de 38,53m até o ponto H17; daí deflete a direita e segue no azimute 254º12`50" e distância de 22,40m até o ponto H18, daí deflete a direita e segue no azimute 345º12`17" e distancia de 39,12m até o ponto H29; daí deflete a direita e segue no azimute 075º43`17" e distância de 22,40m até o ponto H30, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 869,59m² (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XIII - área H3: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,9m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Jair Nora e/ou: inicia no ponto H31 de coordenadas N=707258.426 E=528133.643, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 165º12`17" e distância de 35,76m até o ponto H16; daí deflete a direita e segue no azimute 249º35`39" e distância de 22,51m até o ponto H17; daí deflete a direita e segue no azimute 345º12`17" e distância 38,53m até o ponto H30; daí deflete a direita e segue no azimute 076º39`46" e distância de 22,41m até o ponto H31, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 831,96m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

XIV - área H2: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 230, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a José Carlos Magalhães de Araújo e/ou, inicia no ponto H34 de coordenadas N=707358.883 E=528419.566, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; segue no azimute 222º43`49" e distância de 46,81m até o ponto H8; daí deflete a direita e segue no azimute 250º20`12" e distância de 34,56m até o ponto H9; daí segue no azimute 254º47`16" e distância de 34,70m até o ponto H10; daí segue no azimute 243º37`25" e distância de 23,19m até o ponto H11; daí segue no azimute 231º25`17" e distância de 25,58m até o ponto H12; daí segue no azimute 237º32`16" e distância de 42.70m até o ponto H13; daí segue no azimute 255º12`24" e distância de 41,86m até o ponto H14; daí segue no azimute 258º49`36" e distância de 17,53m até o ponto H15; daí segue no azimute 249º31`23" e distância de 47,62m até o ponto H16; daí deflete a direita e segue no azimute 345º12`17" e distância de 35,76m até o ponto H31; daí deflete a direita e segue no azimute 070º13`23" e distância de 112,27m até o ponto H32; daí segue no azimute 070º11`07" e distância de 112,73m até o ponto H33; daí segue no azimute 071º54`05" e distância de 78,08m até o ponto H34, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 8.670,59m² (oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XV - área E16: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/002-00, localiza-se na altura do km 229,7m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Luiza de Andrade Silva Correia e/ou, inicia no ponto E77 de coordenadas N=707481.463 E=528463.751, segue no azimute 192º48`38" e distância de 56,76m até o ponto E40, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai deflete a direita e segue no azimute 249º49`45" e distância de 246,02m até o ponto E41; dai segue no azimute 251º21`56" e distância de 141,45m até o ponto E42; dai segue no azimute 254º16`34" e distância de 22,88m até o ponto E43; dai segue no azimute 255º29`39" e distância de 89,97m até o ponto E44; dai segue no azimute 257º24`56" e distância de 135,65m até o ponto E45; dai segue no azimute 257º39`07" e distância de 138,25m até o ponto E46, confrontando até este ponto com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai deflete a direita e segue no azimute 343º32`51" e distância de 1,07m até o ponto E65; dai deflete a direita e segue no azimute 077º32`26" e distância de 75,15m até o ponto E66; dai segue no azimute 071º17`48" e distância de 76,06m até o ponto E67; dai deflete a esquerda e segue no azimute 060º25`26" e distância de 62,15m até o ponto E68; dai segue no azimute 068º46`42" e distância de 62,90m até o ponto E69; dai segue no azimute 073º38`16" e distância de 52,02m até o ponto E70; dai deflete a esquerda e segue no azimute 346º03`23" e distância de 9,15m até o ponto E71; dai deflete a direita e segue no azimute 027º10`35" e distância de 10,88m até o ponto E72; dai deflete a direita e segue no azimute 076º24`27" e distância de 301,27m até o ponto E73; dai segue no azimute 065º17`49" e distância de 42,72m até o ponto E74; dai segue no azimute 072º32`24" e distância de 68,57m até o ponto E75; dai deflete a esquerda e segue no azimute 025º50`38" e distância de 49,38m até o ponto E76; dai deflete a direita e segue no azimute 109º13`20" e distância de 26.52m até o ponto E77, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 25.385,17m² (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XVI - área H1: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/003-00, localiza-se na altura do km 230,3m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Têxtil São João S.A. e/ou, inicia no ponto H1 de coordenadas N=707400.880 E=528527.830, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 180º08`45" e distância de 28,51m até o ponto H2; daí deflete a direita e segue no azimute 239º00`42" e distância de 9,56m até o ponto H3; daí segue no azimute 264º35`17" e distância de 17,67m até o ponto H4; daí segue no azimute 256º51`03" e distância de 16,47m até o ponto H5; daí segue no azimute 252º05`42" e distância de 34,52m até o ponto H6; daí segue no azimute 246º27`07" e distância de 49,76m até o ponto H7; daí segue o azimute 250º20`12" e distância de 20,82m até o ponto H8; daí deflete a direita e segue o azimute 042º43`49" e distância de 46,81m até o ponto H34; daí deflete a direita e segue o azimute 065º56`58" e distância de 40,99m até o ponto H35; daí deflete a direita e segue no azimute 088º42`47" e distância de 46,89m até o ponto H36; daí deflete a esquerda e segue no azimute 029º19`14" e distância de 24,22m até o ponto H37; daí deflete a direita e segue o azimute 075º30`43" e distância de 12,50m até o ponto H1, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 2.563,75m² (dois mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

XVII - área E15: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/003-0, localiza-se na altura do km 230,4m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Carolina Vicente de Oliveira, Christiane Vicente de Oliveira e Guilherme Vicente de oliveira e/ou, inicia no ponto E79 de coordenadas N=707482.017 E=528546.912; daí segue no azimute 124º32`11" e distância de 21,25m até o ponto E37, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deflete a direita e segue no azimute 237º48`53" e distância 14,48m até o ponto E38; daí segue no azimute 253º00`36" e distância de 34,35m até o ponto E39; daí segue no azimute 249º02`06" e distância de 72,97m até o ponto E40, confrontando até neste ponto com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deflete a direita e segue no azimute 012º48`38" e distância de 56,76m até o ponto E77; daí deflete a direita e segue no azimute 158º47`55" e distância de 25,33m até o ponto E78; daí deflete a esquerda e segue no azimute 071º54`43" e distância de 77,85m até o ponto E79, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 2.460,44m² (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

XVIII - área E14: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/003-0, localiza-se na altura do km 230,5, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Banco do Brasil S.A. e/ou, inicia no ponto E81 de coordenadas N=707504.970 E=528585.264, segue no azimute 210º47`08" e distância de 40,74m até o ponto E37, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deflete a direita e segue no azimute 304º32`11" e distância de 21,25m até o ponto E79; daí deflete a direita e segue no azimute 071º54`43" e distância de 17,41m até o ponto E80; daí deflete a esquerda e segue no azimute 051º10`30" e distância de 27,99m até o ponto E81, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 345,57m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

XIX - área G7: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/003-0, localiza-se na altura do km 230,7, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Joana D`Arc Henrique e/ ou outros, inicia no ponto G20 de coordenadas N=707501.740 E=528796.262, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 172º01`18" e distância 13,23m até o ponto G23; daí deflete a direita e segue no azimute 249º27`25" e distância de 14,48m até o ponto G22; daí deflete a direita e segue no azimute 339º27`25" e distância de 13,04m até o ponto G21; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 069º51`46" e distância de 17,36m até o ponto G20, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 205,33m² (duzentos e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XX - área G6: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/003-0, localiza-se na altura do km 230,7, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Josiane Cintia Sergio Duarte e José Paulo Cardinal e/ou, inicia no ponto G20 de coordenadas N=707501.740 E=528796.262, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 069º51`46" e distância 11,64m até o ponto G19; daí deflete a direita e segue no azimute 159º27`25" e distância de 12,83m até o ponto G24; daí deflete a direita e segue no azimute 249º27`25" e distância de 14,52m até o ponto G23; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 352º01`18" e distância de 13,23m até o ponto G20, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 168,51m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XXI - área E3: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/003-0, localiza-se na altura do km 230,7, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Alexis Hakim Filho e/ou, inicia no ponto E104 de coordenadas N=707977.899 E=529705.921, daí segue no azimute 150º55`13" e distância de 6,19m até o ponto E105; daí segue no azimute 150º55`13" e distância de 15,62m até o ponto E22; situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deflete a esquerda e segue no azimute 232º59`29" e distância de 71,84m até o ponto E23; daí segue no azimute 235º04`06" e distância de 56,21m até o ponto E24; daí segue no azimute 238º21`54" e distância de 29,43m até o ponto E25; daí segue no azimute 240º08`39" e distância de 37,74m até o ponto E26; daí segue no azimute 242º12`52" e distância de 45,73m até o ponto E27; daí segue no azimute 243º37`26" e distância 41,39m até o ponto E28; daí segue no azimute 248º23`21" e distância de 88,38m até o ponto E29; daí segue no azimute 249º53`00" e distância de 115,93m até o ponto E30; daí segue no azimute 249º13`13" e distância de 38,20m até o ponto E31; daí segue no azimute 249º50`19" e distância de 73,88m até o ponto E32; daí segue no azimute 249º38`24" e distância de 56,18m até o ponto E33; daí segue no azimute 249º34`23" e distância de 96,69m até o ponto E34; daí segue no azimute 249º33`14" e distância 89,61m até o ponto E35; daí segue no azimute 249º45`20" e distância de 182,37m até o ponto E36, confrontando até neste ponto com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí deflete a direita e segue no azimute 039º43`18" e distância de 7,17m até o ponto E82; daí deflete novamente a direita e segue no azimute 069º51`27" e distância de 83,56m até o ponto E83; daí deflete a esquerda e segue no azimute 053º25`25" e distância de 45,57m até o ponto E84; daí deflete a direita e segue no azimute 093º27`38" e distância de 14,12m até o ponto E85; daí deflete a direita e segue no azimute 158º29`27" e distância de 8,29m até o ponto E86; daí deflete a esquerda e segue no azimute 069º26`56" e distância de 125,66m até o ponto E87; dai segue no azimute 068º12`50" e distância 95,73m até o ponto E88; daí segue no azimute 067º45`25" e distância de 76,63m até o ponto E89; daí segue no azimute 061º14`22" e distância de 35,39m até o ponto E90; daí segue no azimute 068º06`44" e distância de 58,09m até o ponto E91; daí segue no azimute 068º06`44" e distância de 42,07m até o ponto E92; daí segue no azimute 069º16`00" e distância de 50,05m até o ponto E93; daí segue no azimute 075º27`27" e distância de 15,86m até o ponto E94; daí segue no azimute 085º23`42" e distância de 30,23m até o ponto E95; daí segue no azimute 069º29`48" e distância de 41,47m até o ponto E96; daí segue no azimute 066º39`52" e distância de 82,70m até o ponto E97; daí segue no azimute 061º14`43" e distância de 33,48m até o ponto E98; daí segue no azimute 053º27`46" e distância de 21,16m até o ponto E99; daí segue no azimute 066º48`49" e distância de 18,74m até o ponto E100; daí segue no azimute 051º51`18" e distância de 71,31m até o ponto E101; dai segue no azimute 046º47`59" e distância de 59,15m até o ponto E102; dai deflete a esquerda e segue no azimute 320º35`30" e distância de 5,78m até o ponto E103; dai deflete a direita e segue no azimute 050º16`19" e distância de 23,73m até o ponto E104, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 7.534,43m² (sete mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

XXII - área G5: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/003-00, localiza-se na altura do km 231,8, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a José Pedro Marcondes de Oliveira, Maria Gabriela Marcondes de Oliveira Gonzaga e José Alexandre Marcondes de Oliveira e/ou, inicia no ponto G15 de coordenadas N=707923.821 E=529741.272, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 320º35`30" e distância 8,17m até o ponto G18; daí deflete a direita e segue no azimute 050º35`30" e distância de 16,71m até o ponto G17; daí deflete a direita e segue no azimute 140º35`30" e distância de 8,64m até o ponto G16; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 232º11`45" e distância de 16,71m até o ponto G15, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 140,44m² (cento e quarenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

XXIII - área G4: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 231,9, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a José Pedro Marcondes de Oliveira, Maria Gabriela Marcondes de Oliveira Gonzaga e José Alexandre Marcondes de Oliveira e/ou, inicia no ponto G11 de coordenadas N=708052.144 E=529876.336, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 309º22`31" e distância de 17,16m até o ponto G14; daí deflete a direita e segue no azimute 038º12`48" e distância de 21,71m até o ponto G13; daí deflete a direita e segue no azimute 129º22`31" e distância de 19,26m até o ponto G12; daí deflete a direita novamente e segue no azimute 223º45`05" e distância de 21,76m até o ponto G11, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 395,16m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XXIV - área G3: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 232, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a José Pedro Marcondes de Oliveira, Maria Gabriela Marcondes de Oliveira Gonzaga e José Alexandre Marcondes de Oliveira e/ou, inicia no ponto G5 de coordenadas N=708135.895 E=529936.845, situado junto à faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 215º01`25" e distância de 40,46m até o ponto G6; daí deflete à esquerda e segue no azimute 053º55`15" e distância de 27,90m até o ponto G7; daí deflete à esquerda e segue no azimute 026º58`20" e distância de 17,69m até o ponto G8; daí deflete a esquerda novamente e segue no azimute 277º11`54" e distância de 7,42m até o ponto G5, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 244,71m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados;

XXV - área G2: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 232,1m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Zezito Agrícola Empreendimentos, Administração e Participações de Bens Imóveis e Patrimoniais Ltda. e/ou, inicia no ponto G4 de coordenadas N=708210.530 E=529989.150, situado junto à faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai segue no azimute 215º01`25" e distância de 91,14m até o ponto G5; dai deflete a esquerda e segue no azimute 097º11`54" e distância de 7,42m até o ponto G8, dai deflete a esquerda e segue no azimute 026º58`20" e distância de 23,30m até o ponto G9; dai deflete a direita e segue no azimute 053º42`21" e distância de 56,52m até o ponto G10; dai deflete a esquerda e segue no azimute 332º22`22" e distância de 24,09m até o ponto G4, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 904,87m² (novecentos e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XXVI - área E2: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 232,1m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a José Pedro Marcondes de Oliveira, Maria Gabriela Marcondes de Oliveira Gonzaga e José Alexandre Marcondes de Oliveira e/ou, inicia no ponto E130 de coordenadas N=708698.529 E=530190.629, segue no azimute 066º16`26" e distância de 4,23m até o ponto E4; deflete a esquerda e segue no azimute 206º13`29" e distância de 111,00m até o ponto E5; dai segue no azimute 206º40`31" e distância de 84,52m até o ponto E6; dai segue no azimute 206º31`27" e distância de 145,20m até o ponto E7; dai segue no azimute 206º28`34" e distância de 55,38m até o ponto E8; dai segue no azimute 214º33`38" e distância de 33,14m até o ponto E9; dai segue no azimute 227º31`32" e distância de 9,79m até o ponto E10; dai segue no azimute 186º45`46" e distância 15,28m até o ponto E11; dai segue no azimute 212º47`44" e distância de 51,17m até o ponto E12; dai segue no azimute 216º50`50" e distância de 55,37m até o ponto E13; dai segue no azimute 216º13`39" e distância de 26,91m até o ponto E14; dai deflete a esquerda e segue no azimute 096º18`30" e distância de 14,12m até o ponto E15; dai deflete a direita e segue no azimute 220º43`56" e distância de 45,55m até o ponto E16; dai segue no azimute 215º03`17" e distância de 57,93m até o ponto E17; dai segue no azimute 217º10`31" e distância de 38,75m até o ponto E18; dai deflete a esquerda e segue no azimute 195º53`59" e distância de 7,51m até o ponto E19; dai deflete a direita e segue no azimute 231º32`59" e distância de 77,40m até o ponto E20; dai segue no azimute 223º57`07" e distância de 60,37m até o ponto E21; dai segue no azimute 231º59`47" e distância de 25,20m até o ponto E22; dai deflete à direita e segue no azimute 330º55`13" e distância de 15,62m até o ponto E105; dai deflete a direita e segue no azimute 051º01`25" e distância de 27,18m até o ponto E106; dai segue no azimute 063º41`41" e distância de 28,73m até o ponto E107; dai segue no azimute 046º51`17" e distância de 43,27m até o ponto E108; dai segue no azimute 036º12`57" e distância de 31,21m até o ponto E109; dai deflete a esquerda e segue no azimute 323º25`55" e distância de 9,52m até o ponto E110; dai deflete a direita e segue no azimute 053º25`47" e distância de 30,81m até o ponto E111; dai deflete a esquerda e segue no azimute 036º49`53" e distância de 84,13m até o ponto E112; dai deflete a esquerda e segue no azimute 305º29`54" e distância de 8,50m até o ponto E113; dai deflete a direita e segue no azimute 033º20`45" e distância de 61,35m até o ponto E114; dai deflete a direita e segue no azimute 115º58`38" e distância de 17,94m até o ponto E115; dai deflete a direita e segue no azimute 035º58`07" e distância de 21,99m até o ponto E116; dai segue no azimute 024º40`45" e distância de 22,67m até o ponto E117; dai segue no azimute 032º04`50" e distância de 29,99m até o ponto E118; dai segue no azimute 032º37`28" e distância de 44,00m até o ponto E119; dai deflete a esquerda e segue no azimute 356º40`17" e distância de 11,31m até o ponto E120; dai deflete a direita e segue no azimute 029º52`03" e distância de 99,69m até o ponto E121, dai segue no azimute 041º55`25" e distância de 25,16m até o ponto E122; dai segue no azimute 030º24`26" e distância de 70,90m até o ponto E123; dai segue no azimute 026º32`17" e distância de 44,85m até o ponto E124; dai deflete a esquerda e segue no azimute 346º58`27" e distância de 12,74m até o ponto E125; dai deflete a direita e segue no azimute 026º42`01" e distância de 11,91m até o ponto E126; dai deflete a direita e segue no azimute 119º01`44" e distância de 5,47m até o ponto E127; dai deflete a esquerda e segue no azimute 022º26`36" e distância de 37,56m até o ponto E128; dai segue no azimute 027º15`10" e distância de 40,01m até o ponto E129; dai segue no azimute 028º16`09" e distância de 102,77m até o ponto E130, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 9.358,10m² (nove mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XXVII - área G1: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 232,7m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Cristina Haui de Oliveira e/ou, inicia no ponto G1 de coordenadas N=708758.861 E=530279.526, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai segue no azimute 164º06`28" e distância de 28,39m até o ponto G2; dai deflete a direita e segue no azimute 258º13`26" e distância de 24,16m até o ponto G3; dai deflete a direita e segue no azimute 026º13`39" e distância de 35,93m até o ponto G1, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 341,97m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XXVIII - área E1: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 232,8m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a HJG Agrícola Ltda. e/ou, inicia no ponto E1 de coordenadas N=708890.298 E=530288.806, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai segue no azimute 206º21`48" e distância de 52,98m até o ponto E2; dai segue no azimute 206º26`46" e distância de 50,62m até o ponto E3, confrontando até neste ponto com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai deflete a direita e segue no azimute 272º24`12" e distância de 7,14m até o ponto E131; dai deflete a direita e segue no azimute 025º46`08" e distância 60,27m até o ponto E132; dai segue no azimute 035º16`02" e distância de 46,78m até o ponto E1, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 573,04m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XXIX - área D2: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 232,9m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a HJG Agrícola Ltda. e/ou, inicia no ponto D7 de coordenadas N=709097.449 E=530470.668, situado junto à faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai segue no azimute 226º43`12" e distância de 30,82m até o ponto D8; dai segue no azimute 223º53`42" e distância de 28,31m até o ponto D9; dai segue no azimute 222º06`59" e distância de 28,83m até o ponto D10; dai segue no azimute 222º37`42" e distância de 27,20m até o ponto D11; dai segue no azimute 223º22`10" e distância de 57,43m até o ponto D12; dai segue no azimute 221º18`16" e distância de 20,89m até o ponto D14; deflete a direita e segue no azimute 035º15`32" e distância de 33,52m até o ponto D15; dai segue no azimute 043º03`36" e distância de 71,61m até o ponto D16; dai segue no azimute 046º05`43" e distância de 56,52m até o ponto D17; dai segue no azimute 048º16`09" e distância de 41,27m até o ponto D7, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 497,73m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

XXX - área D1: a área a ser desapropriada, conforme Plantas DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0 e DE-SP0000342-229.236-011-D03/005-0, localiza-se na altura do km 233,3m pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a HJG Agrícola Ltda. e/ou, inicia no ponto D1 de coordenadas N=709280.763 E=530700.705, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 227º52`52" e distância de 43,83m até o ponto D2; dai segue no azimute 231º30`20" e distância de 56,21m até o ponto D3; dai segue no azimute 227º34`25" e distância de 24,16m até o ponto D4; dai segue no azimute 237º43`36" e distância de 19,78m até o ponto D5; dai segue no azimute 233º22`11" e distância de 35,40m até o ponto D6, confrontando até neste ponto com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; dai deflete a direita e segue no azimute 040º04`25" e distância de 63,00m até o ponto D18; dai deflete a esquerda e segue no azimute 011º09`55" e distância de 15,96m até o ponto D19; dai deflete a direita e segue no azimute 096º04`13" e distância de 25,92m até o ponto D20; dai deflete a esquerda e segue no azimute 055º16`25" e distância de 29,84m até o ponto D21; dai segue no azimute 053º03`08" e distância de 56,96m até o ponto D1, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.297,26m² (um mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XXXI - área A3: a área a ser desapropriada, conforme Planta DE-SP0000342-229.236-011-D03/004-0, localiza-se na altura do km 233,3m pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Cristina Haui de Oliveira, inicia no ponto A15 de coordenadas N=709154.622 E=530628.908, situado junto a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; daí segue no azimute 232º38`49" e distância 17,58m até o ponto A16; daí deflete a esquerda e segue no azimute 171º29`48" e distância 16,21m até o ponto A17; daí segue no azimute 081º29`48" e distância 15,40m até o ponto A18; daí deflete a esquerda novamente e segue no azimute 351º29`48" e distância 24,69m até o ponto A15, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 314,92m² (trezentos e quatorze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.

Art. 2º Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.