Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.920/2012

Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a vinculação do Conselho Estadual de Trânsito do Estado - CETRAN, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.920, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a vinculação do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A vinculação do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN, a que se refere o Decreto nº 48.035 , de 19 de agosto de 2003, fica transferida da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 2º As disposições contidas no Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, alterado pelos Decretos nº 56.963 , de 28 de abril de 2011, e nº 57.736 , de 13 de janeiro de 2012, aplicam-se, no que couber, à execução das ações que se fizerem necessárias ao pleno cumprimento do Decreto nº 57.870 , de 14 de março de 2012, que transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48035/2003 de 19/08/2003

Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011

Decreto nº 57870/2012 de 14/03/2012