Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.924/2012

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Fernando Prestes, que declarou situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 57.924, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Fernando Prestes, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 2.327 , de 20 de março de 2012, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Fernando Prestes, nos termos do Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2327/2012 de //