Decreto nº 57.925/2012
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 2009, relativo ao exercício de 2011.
DECRETO Nº 57.925, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2011.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.087 , de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2011, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.087 , de 3 de abril de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1086/2009 de 18/02/2009