Decreto nº 57.926/2012
Transfere, da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.926, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Brás, nesta Capital, identificado como "Parque Belém", antigo quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o nº 19.440, conforme identificado nos autos do expediente CC-31.353/12.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação do Parque Estadual do Belém, criado através da Lei estadual nº 10.760 , de 23 de janeiro de 2001, voltado para atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas da população e, em especial, a programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes.
Art. 2º Ficam ratificadas as autorizações anteriores para as atividades já implantadas no referido Parque.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10760/2001 de 23/01/2001