Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.926/2012

Transfere, da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.926, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Brás, nesta Capital, identificado como "Parque Belém", antigo quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o nº 19.440, conforme identificado nos autos do expediente CC-31.353/12.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação do Parque Estadual do Belém, criado através da Lei estadual nº 10.760 , de 23 de janeiro de 2001, voltado para atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas da população e, em especial, a programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes.

Art. 2º Ficam ratificadas as autorizações anteriores para as atividades já implantadas no referido Parque.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10760/2001 de 23/01/2001