Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.927/2012

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Patrocínio Paulista.

DECRETO Nº 57.927, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Patrocínio Paulista.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Coronel João Vilella, esquina com a Rua 10 de março, Município de Patrocínio Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 1155, contendo 972,76m² (novecentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 305,00m² (trezentos e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 001.0208.000570/2010 (CC/30554/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.