Decreto nº 57.928/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.928, DE 30 DE MARÇO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 69855 /2025) Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarulhos, de um imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 49973, localizado na Rua José de Andrade, nº 56, naquele Município, cujo terreno contém 27.840,00m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) e 265,32m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC 18714-234983/2011 (CC/74135/11).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Central de Informações Turísticas na Praça IV Centenário, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.