Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.930/2012

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo DER, imóveis localizados nos Municípios de S.Paulo, Guarulhos e Arujá, necessários à construção do Rodoanel Mário Covas, no seu trecho norte, que especifica ...

DECRETO Nº 57.930, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas", no seu Trecho Norte, que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº s 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602 , de 7 de dezembro de 1978;

Considerando que o Trecho Norte do Rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho Oeste, em operação, na altura da Avenida Raymundo Pereira Magalhães, no Município de São Paulo, que encontrará a futura interligação com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra - BR/116, em Arujá;

Considerando novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A,

Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº 022/2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, Trecho Norte, devidamente caracterizados nas plantas códigos DE - 15.10.000-D03/001 a 15.10.000-D03/014, todas em revisão "B" e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-1.263/2011 e Processo SLT/DER-260433/01/2012, com área total de 10.030.788,28m² (dez milhões, trinta mil e setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:

I - planta código DE-15.10.000-D03/001, Município e Comarca de São Paulo, com:

a) área "1" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.052,510 e E=322.428,699, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 100,92m, com azimute de 225º55`27"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 66,53m, com azimute de 219º15`44"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 84,18m, com azimute de 264º13`24"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 60,11m, com azimute de 277º59`3"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 71,16m, com azimute de 256º1`55"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 39,76m, com azimute de 250º2`2"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 103,80m, com azimute de 245º28`10"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 44,29m, com azimute de 226º59`46"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 17,56m, com azimute de 236º56`1"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 45,89m, com azimute de 32º30`21"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 103,92m, com azimute de 58º22`19"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 113,02m, com azimute de 48º21`19"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 33,29m, com azimute de 88º6`3"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 11,39m, com azimute de 117º18`36"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 69,28m, com azimute de 45º0`40"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 14,88m, com azimute de 127º50`56"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 98,54m, com azimute de 77º9`55"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 18,10m, com azimute de 185º59`25"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 27,32m, com azimute de 114º20`9"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 36,63m, com azimute de 29º56`27"; 21-1, com uma extensão em linha reta de 67,11m, com azimute de 83º57`12", perfazendo uma área de 27.644,48m² (vinte e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

b) área "2" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.573,714 e E=322.650,396, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 81,35m, com azimute de 186º59`43"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 30,05m, com azimute de 211º43`12"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 36,77m, com azimute de 252º47`52"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 68,43m, com azimute de 238º49`10"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 31,21m, com azimute de 207º14`36"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 207,93m, com azimute de 236º58`10"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 12,82m, com azimute de 276º33`1"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 12,71m, com azimute de 211º2`8"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 77,49m, com azimute de 233º14`58"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 8,03m, com azimute de 248º5`45"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 14,39m, com azimute de 224º7`42"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 48,87m, com azimute de 233º2`7"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 78,75m, com azimute de 251º12`25"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 114,23m, com azimute de 226º47`37"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 66,18m, com azimute de 259º33`13"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 101,73m, com azimute de 57º15`41"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 219,06m, com azimute de 52º56`4"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 322,70m, com azimute de 54º32`11"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 159,05m, com azimute de 50º23`37"; 20-1, com uma extensão em linha reta de 39,52m, com azimute de 35º40`2", perfazendo uma área de 26.237,75m² (vinte e seis mil e duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

c) área "3" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.705,317 e E=322.664,697, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 58,05m, com azimute de 17º48`18"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 26,30m, com azimute de 334º14`26"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 20,10m, com azimute de 24º56`57"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 18,89m, com azimute de 148º17`26"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 31,55m, com azimute de 21º43`21"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 60,18m, com azimute de 35º14`11"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 26,57m, com azimute de 311º49`48"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 16,10m, com azimute de 56º27`32"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 78,13m, com azimute de 353º28`49"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 27,39m, com azimute de 225º35`40"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 24,70m, com azimute de 359º55`59"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 17,35m, com azimute de 21º11`5"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 57,95m, com azimute de 356º50`59"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 80,24m, com azimute de 4º49`54"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 17,63m, com azimute de 327º18`1"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 186,44m, com azimute de 20º19`51"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 117,70m, com azimute de 222º37`50"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 273,93m, com azimute de 180º5`30"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 196,52m, com azimute de 185º20`24"; 20-1, com uma extensão em linha reta de 56,90m, com azimute de 182º57`10", perfazendo uma área de 15.936,20m² (quinze mil e novecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

d) área "4" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/001, situada entre as estacas 10000+0,000 e 10112+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.024,263 e E=323.136,915, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 48,46m, com azimute de 270º46`54"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 500,45m, com azimute de 141º17`41"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 149,46m, com azimute de 139º49`37"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 748,33m, com azimute de 87º19`57"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 12º35`50"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 51,62m, com azimute de 282º35`50"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 39,38m, com azimute de 55º15`54"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 37,84m, com azimute de 325º15`54"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 688,20m, com azimute de 284º34`58"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 49,05m, com azimute de 299º4`44"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 270,64m, com azimute de 344º47`47"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 240,66m, com azimute de 333º47`14"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 323,60m, com azimute de 318º2`19"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 47,38m, com azimute de 333º0`25"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 313,32m, com azimute de 320º27`12"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 91,35m, com azimute de 325º18`2"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 56,96m, com azimute de 341º21`34"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 148,13m, com azimute de 359º34`0"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 122,01m, com azimute de 323º0`33"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 58,37m, com azimute de 161º45`29"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 228,95m, com azimute de 175º47`34"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 262,24m, com azimute de 145º36`14"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 22,63m, com azimute de 233º31`47"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 82,05m, com azimute de 320º38`31"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 44,50m, com azimute de 291º50`19"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 108,77m, com azimute de 185º5`28"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 54,25m, com azimute de 201º42`12"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 21,88m, com azimute de 154º8`29"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 18,15m, com azimute de 264º32`29"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 38,78m, com azimute de 206º50`19"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 146,16m, com azimute de 178º35`40"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 32,58m, com azimute de 102º3`38"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 34,31m, com azimute de 59º25`55"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 61,52m, com azimute de 70º45`34"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 54,09m, com azimute de 108º45`21"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 59,42m, com azimute de 120º44`48"; 37-38, com uma extensão em linha reta de 205,61m, com azimute de 175º59`13"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 180,73m, com azimute de 143º5`18"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 122,24m, com azimute de 131º39`3"; 40-41, com uma extensão em linha reta de 78,35m, com azimute de 139º36`38"; 41-42, com uma extensão em linha reta de 119,03m, com azimute de 124º15`39"; 42-43, com uma extensão em linha reta de 271,61m, com azimute de 166º1`1"; 43-44, com uma extensão em linha reta de 66,38m, com azimute de 327º18`37"; 44-45, com uma extensão em linha reta de 20,82m, com azimute de 237º18`37"; 45-46, com uma extensão em linha reta de 70,89m, com azimute de 316º9`15"; 46-47, com uma extensão em linha reta de 65,30m, com azimute de 331º37`43"; 47-48, com uma extensão em linha reta de 247,29m, com azimute de 317º55`2"; 48-1, com uma extensão em linha reta de 0,00m, com azimute de 90º0`0", perfazendo uma área de 585.380,02m² (quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);

II - planta código DE-15.10.000-D03/002, Município e Comarca de São Paulo, com: área "5" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/002, situada entre as estacas 10112+0,000 e 10305+0,000 localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.408.622,118 e E=324.530,343, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 193,75m, com azimute de 109º43`24"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 278,52m, com azimute de 122º39`0"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 483,95m, com azimute de 139º42`56"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 982,97m, com azimute de 143º6`15"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 190,74m, com azimute de 171º59`21"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 202,47m, com azimute de 135º3`23"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 264,61m, com azimute de 151º28`32"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 278,21m, com azimute de 126º20`17"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 248,80m, com azimute de 113º14`17"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 497,58m, com azimute de 102º13`18"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 192º11`1"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 494,40m, com azimute de 282º1`50"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 289,20m, com azimute de 292º39`54"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 288,33m, com azimute de 305º25`10"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 382,62m, com azimute de 313º19`49"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 255,59m, com azimute de 323º16`30"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 37,63m, com azimute de 252º3`25"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 49,88m, com azimute de 331º53`37"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 41,44m, com azimute de 351º40`28"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 957,42m, com azimute de 329º7`6"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 128,24m, com azimute de 347º31`55"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 265,58m, com azimute de 321º46`14"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 260,41m, com azimute de 305º57`11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 201,19m, com azimute de 291º54`39"; 25-1, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 15º43`43", perfazendo uma área de 653.883,20m² (seiscentos e cinquenta e três mil e oitocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

III - planta código DE-15.10.000-D03/003, Município e Comarca de São Paulo, com:

a) área "6" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/003, situada entre as estacas 10305+0,000 e 10495+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.318,156 e E=327.085,273, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 114,18m, com azimute de 102º11`1"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 125,69m, com azimute de 75º31`15"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 63,59m, com azimute de 104º13`34"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 539,84m, com azimute de 107º35`57"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 562,33m, com azimute de 111º34`45"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 204,65m, com azimute de 88º53`0"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 135,44m, com azimute de 107º37`44"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 108,55m, com azimute de 115º28`48"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 568,32m, com azimute de 98º48`56"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 128,25m, com azimute de 118º42`23"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 138,52m, com azimute de 190º16`29"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 622,31m, com azimute de 279º16`33"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 383,82m, com azimute de 282º45`36"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 715,45m, com azimute de 285º42`10"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 95,18m, com azimute de 305º16`6"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 514,00m, com azimute de 281º32`19"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 200,56m, com azimute de 294º36`15"; 18-1, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 12º11`1", perfazendo uma área de 466.302,48m² (quatrocentos e sessenta e seis mil e trezentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

b) área "7" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/003, situada entre as estacas 10305+0,000 e 10495+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.405.589,875 e E=330.172,943, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 130,00m, com azimute de 190º14`42"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 211,90m, com azimute de 100º14`42"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 183,07m, com azimute de 100º8`19"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 130,22m, com azimute de 97º26`49"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 103,24m, com azimute de 94º11`53"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 135,74m, com azimute de 2º41`46"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 67,52m, com azimute de 271º20`30"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 109,03m, com azimute de 289º43`15"; 9-1, com uma extensão em linha reta de 436,62m, com azimute de 276º21`12", perfazendo uma área de 88.864,84m² (oitenta e oito mil e oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

IV - planta código DE-15.10.000-D03/004, Município e Comarca de São Paulo, com:

a) área "8" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/004, situada entre as estacas 10495+0,000 e 10687+0,000 localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.025,422 e E=332.197,046, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 198,03m, com azimute de 143º59`17"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 263,09m, com azimute de 232º47`54"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 635,07m, com azimute de 246º36`35"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 487,49m, com azimute de 256º39`36"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 277,31m, com azimute de 275º27`14"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 135,42m, com azimute de 2º46`31"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 303,77m, com azimute de 86º31`20"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 232,36m, com azimute de 81º9`5"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 114,97m, com azimute de 77º57`51"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 226,65m, com azimute de 70º22`53"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 254,46m, com azimute de 63º35`16"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 44,59m, com azimute de 14º27`45"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 102,13m, com azimute de 44º9`55"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 104,04m, com azimute de 63º6`10"; 15-1, com uma extensão em linha reta de 182,58m, com azimute de 59º59`55", perfazendo uma área de 270.468,62m² (duzentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

b) área "9" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/004, situada entre as estacas 10495+0,000 e 10687+0,000 localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.406.321,795 e E=333.647,040, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 157,69m, com azimute de 110º55`45"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 198,63m, com azimute de 93º9`17"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 61,09m, com azimute de 110º17`16"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 96,83m, com azimute de 86º48`36"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 110,22m, com azimute de 76º46`11"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 103,28m, com azimute de 69º33`12"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 139,55m, com azimute de 155º17`5"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 24,85m, com azimute de 246º19`51"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 134,47m, com azimute de 250º29`38"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 138,82m, com azimute de 258º23`15"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 52,02m, com azimute de 242º42`52"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 108,37m, com azimute de 267º37`41"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 61,08m, com azimute de 255º17`23"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 111,56m, com azimute de 276º53`15"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 81,06m, com azimute de 305º5`38"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 165,34m, com azimute de 293º33`23"; 17-1, com uma extensão em linha reta de 162,94m, com azimute de 23º46`55", perfazendo uma área de 133.632,58m² (cento e trinta e três mil e seiscentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

V - planta código DE-15.10.000-D03/005, Município e Comarca de São Paulo, com:

a) área "10" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/005, situada entre as estacas 10687+0,000 e 10880+0,000, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A com coordenadas N=7.406.933,758 e E=334.946,647, segue definida pelos segmentos A-B, com uma extensão em linha reta de 248,60m, com azimute de 214º54`42"; B-C, com uma extensão em linha reta de 146,92m, com azimute de 217º4`55"; C-D, com uma extensão em linha reta de 178,61m, com azimute de 222º2`20"; D-E, com uma extensão em linha reta de 171,41m, com azimute de 230º15`58"; E-F, com uma extensão em linha reta de 96,41m, com azimute de 235º29`27"; F-G, com uma extensão em linha reta de 37,69m, com azimute de 245º12`18"; G-H, com uma extensão em linha reta de 139,55m, com azimute de 155º17`5"; H-I, com uma extensão em linha reta de 36,13m, com azimute de 65º27`47"; I-J, com uma extensão em linha reta de 165,37m, com azimute de 55º20`44"; J-K, com uma extensão em linha reta de 229,57m, com azimute de 48º59`57"; K-L, com uma extensão em linha reta de 177,13m, com azimute de 35º58`30"; L-M, com uma extensão em linha reta de 192,10m, com azimute de 39º12`42"; M-N, com uma extensão em linha reta de 79,90m, com azimute de 4º12`47"; N-O, com uma extensão em linha reta de 87,94m, com azimute de 349º20`4"; O-A, com uma extensão em linha reta de 46,85m, com azimute de 335º11`48", perfazendo uma área de 119.011,63m² (cento e dezenove mil e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

b) área "11" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/005, situada no Município e Comarca de São Paulo, no ponto 1 com coordenadas N=7.406.725,124 e E=334.976,705, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 79,90m, com azimute de 4º12`47"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 87,94m, com azimute de 349º20`4"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 46,85m, com azimute de 335º11`48"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 152,69m, com azimute de 44º54`35"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 263,35m, com azimute de 54º12`17"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 390,41m, com azimute de 62º23`33"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 289,42m, com azimute de 79º25`28"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 86,62m, com azimute de 53º20`24"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 105,80m, com azimute de 77º52`45"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 102,49m, com azimute de 112º57`14"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 195,17m, com azimute de 84º48`51"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 250,55m, com azimute de 57º9`29"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 139,36m, com azimute de 21º51`41"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 243,15m, com azimute de 44º37`10"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 234,01m, com azimute de 43º41`39"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 240,01m, com azimute de 43º43`3"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 152,02m, com azimute de 61º10`13"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 251,79m, com azimute de 81º0`31"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 126,82m, com azimute de 62º12`25"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 210,50m, com azimute de 175º52`52"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 168,99m, com azimute de 270º18`6"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 106,91m, com azimute de 239º58`31"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 329,40m, com azimute de 203º15`9"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 352,56m, com azimute de 231º44`17"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 239,11m, com azimute de 219º15`20"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 283,96m, com azimute de 230º52`40"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 150,60m, com azimute de 219º47`20"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 132,20m, com azimute de 295º11`10"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 145,10m, com azimute de 242º35`0"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 178,52m, com azimute de 256º1`54"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 71,99m, com azimute de 261º13`39"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 71,71m, com azimute de 307º28`32"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 248,61m, com azimute de 266º48`55"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 111,06m, com azimute de 244º7`32"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 221,27m, com azimute de 258º25`21"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 319,27m, com azimute de 237º13`46"; 37-1, com uma extensão em linha reta de 197,44m, com azimute de 222º41`40", perfazendo uma área de 839.278,68m² (oitocentos e trinta e nove mil e duzentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

VI - planta código DE-15.10.000-D03/006, Município e Comarca de São Paulo, com área "12" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/006, situada entre as estacas 10880+0,000 e 11002+4,325, localizada no Município e Comarca de São Paulo e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.408.224,351 e E=337.630,088, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 953,09m, com azimute de 93º45`47"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 248,26m, com azimute de 89º13`10"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 423,15m, com azimute de 80º26`5"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 210,55m, com azimute de 168º53`6"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 316,59m, com azimute de 128º38`39"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 810,45m, com azimute de 162º44`40"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 135,46m, com azimute de 77º6`5"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 456,04m, com azimute de 352º57`22"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 753,73m, com azimute de 351º22`41"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 367,09m, com azimute de 19º54`46"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 175,44m, com azimute de 54º25`19"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 238,72m, com azimute de 335º6`2"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 367,79m, com azimute de 247º1`10"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 193,46m, com azimute de 257º32`23"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 212,34m, com azimute de 284º32`49"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 219,15m, com azimute de 310º15`33"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 288,15m, com azimute de 338º29`55"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 625,31m, com azimute de 325º7`26"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 320,35m, com azimute de 353º6`35"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 128,73m, com azimute de 284º58`45"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 310,78m, com azimute de 186º20`9"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 421,11m, com azimute de 158º28`32"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 405,90m, com azimute de 159º10`37"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 465,07m, com azimute de 159º12`2"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 428,04m, com azimute de 254º17`45"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 782,04m, com azimute de 268º5`12"; 27-1, com uma extensão em linha reta de 210,50m, com azimute de 175º52`52", perfazendo uma área de 1.650.149,55m² (um milhão, seiscentos e cinquenta mil e cento e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

VII - planta código DE-15.10.000-D03/007, Município e Comarca de Guarulhos, com área "13" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/007, situada entre as estacas 12000+0,000 e 12195+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.408.949,027 e E=339.905,224, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 224,66m, com azimute de 48º23`44"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 157,77m, com azimute de 51º40`14"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 176,27m, com azimute de 87º6`18"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 567,68m, com azimute de 50º40`33"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 288,55m, com azimute de 49º52`26"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 164,24m, com azimute de 61º24`22"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 245,00m, com azimute de 72º6`9"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 152,80m, com azimute de 86º17`0"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 206,25m, com azimute de 95º54`51"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 236,00m, com azimute de 100º14`52"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 171,59m, com azimute de 79º50`30"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 231,17m, com azimute de 34º57`51"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 76,27m, com azimute de 67º27`59"; 14-15, com uma Extensão em linha reta de 94,32m, com azimute de 131º3`3"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 134,49m, com azimute de 63º39`45"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 44,94m, com azimute de 79º2`44"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 191,25m, com azimute de 76º23`18"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 242,60m, com azimute de 84º31`39"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 115,24m, com azimute de 82º5`28"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 104,08m, com azimute de 89º35`18"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 224,71m, com azimute de 90º16`24"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 159,49m, com azimute de 177º27`1"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 354,00m, com azimute de 265º15`11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 322,63m, com azimute de 264º55`15"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 91,51m, com azimute de 268º11`32"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 96,82m, com azimute de 247º7`36"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 270,88m, com azimute de 221º17`30"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 94,68m, com azimute de 251º59`2"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 446,55m, com azimute de 269º54`57"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 366,78m, com azimute de 278º5`46"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 162,74m, com azimute de 261º19`19"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 305,67m, com azimute de 240º56`58"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 402,79m, com azimute de 228º43`15"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 473,07m, com azimute de 233º37`16"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 158,43m, com azimute de 230º40`53"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 56,88m, com azimute de 201º3`33"; 37-38, com uma extensão em linha reta de 56,75m, com azimute de 228º51`34"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 89,82m, com azimute de 251º30`51"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 181,68m, com azimute de 244º3`30"; 40-1, com uma extensão em linha reta de 238,72m, com azimute de 335º6`2", perfazendo uma área de 792.585,66m² (setecentos e noventa e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

VIII - planta código DE-15.10.000-D03/008, Município e Comarca de Guarulhos, com área "14" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/008, situada entre as estacas 12195+0,000 e 12391+0,00, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.605,732 e E=346.809,931, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 205,96m, com azimute de 163º7`9"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 231,19m, com azimute de 255º15`30"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 326,28m, com azimute de 228º41`52"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 303,59m, com azimute de 204º36`17"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 116,38m, com azimute de 225º5`46"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 234,66m, com azimute de 211º19`44"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 126,30m, com azimute de 224º24`58"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 230,02m, com azimute de 227º34`40"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 210,54m, com azimute de 237º7`21"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 168,72m, com azimute de 248º50`7"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 226,05m, com azimute de 263º40`42"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 321,30m, com azimute de 264º6`22"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 136,00m, com azimute de 270º38`36"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 262,41m, com azimute de 259º33`47"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 116,29m, com azimute de 267º1`39"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 261,12m, com azimute de 277º49`8"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 681,54m, com azimute de 265º47`8"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 159,49m, com azimute de 357º26`35"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 663,34m, com azimute de 86º43`43"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 367,47m, com azimute de 81º55`47"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 752,08m, com azimute de 88º31`11"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 273,31m, com azimute de 77º48`38"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 383,82m, com azimute de 52º53`27"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 246,55m, com azimute de 33º11`50"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 185,19m, com azimute de 25º20`52"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 176,89m, com azimute de 43º50`12"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 189,14m, com azimute de 34º19`50"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 262,10m, com azimute de 41º17`29"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 243,33m, com azimute de 62º37`49"; 30-1, com uma extensão em linha reta de 156,98m, com azimute de 70º57`5", perfazendo uma área de 730.231,37m² (setecentos e trinta mil e duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

IX - planta código DE-15.10.000-D03/009, Município e Comarca de Guarulhos, com área "15" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/009, situada entre as estacas 12391+0,000 e 12550+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.605,732 e E=346.809,931, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 205,96m, com azimute de 163º7`9"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 112,83m, com azimute de 63º57`18"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 149,73m, com azimute de 74º35`21"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 118,04m, com azimute de 90º26`21"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 420,19m, com azimute de 94º8`59"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 217,91m, com azimute de 93º46`15"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 118,74m, com azimute de 91º8`33"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 100,09m, com azimute de 83º39`19"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 120,32m, com azimute de 76º1`27"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 234,08m, com azimute de 72º22`5"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 90,41m, com azimute de 74º8`9"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 99,36m, com azimute de 83º5`7"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 94,04m, com azimute de 92º19`15"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 34,11m, com azimute de 101º0`41"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 31,90m, com azimute de 92º37`31"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 126,04m, com azimute de 115º16`56"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 34,17m, com azimute de 69º39`16"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 495,31m, com azimute de 108º9`23"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 134,33m, com azimute de 106º51`35"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 96,19m, com azimute de 101º34`13"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 104,87m, com azimute de 95º6`12"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 105,97m, com azimute de 89º36`42"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 125,21m, com azimute de 82º7`33"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 75,32m, com azimute de 77º23`51"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 140,00m, com azimute de 344º20`54"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 100,49m, com azimute de 258º33`14"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 34,59m, com azimute de 260º34`44"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 88,60m, com azimute de 266º32`32"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 78,51m, com azimute de 272º37`50"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 62,44m, com azimute de 277º13`50"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 26,96m, com azimute de 10º44`40"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 44,30m, com azimute de 280º48`34"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 25,24m, com azimute de 192º50`11"; 34-35, com uma extensão em linha reta de 26,01m, com azimute de 280º36`15"; 35-36, com uma extensão em linha reta de 123,62m, com azimute de 286º56`1"; 36-37, com uma extensão em linha reta de 495,31m, com azimute de 288º9`23"; 37-38, com uma extensão em linha reta de 71,67m, com azimute de 287º52`29"; 38-39, com uma extensão em linha reta de 96,30m, com azimute de 284º28`7"; 39-40, com uma extensão em linha reta de 46,43m, com azimute de 323º42`18"; 40-41, com uma extensão em linha reta de 41,68m, com azimute de 297º19`4"; 41-42, com uma extensão em linha reta de 31,20m, com azimute de 242º23`53"; 42-43, com uma extensão em linha reta de 42,43m, com azimute de 230º20`47"; 43-44, com uma extensão em linha reta de 62,17m, com azimute de 270º9`34"; 44-45, com uma extensão em linha reta de 48,05m, com azimute de 265º19`41"; 45-46, com uma extensão em linha reta de 74,60m, com azimute de 261º30`56"; 46-47, com uma extensão em linha reta de 52,88m, com azimute de 256º40`24"; 47-48, com uma extensão em linha reta de 60,24m, com azimute de 253º45`42"; 48-49, com uma extensão em linha reta de 165,55m, com azimute de 252º1`33"; 49-50, com uma extensão em linha reta de 70,78m, com azimute de 252º23`7"; 50-51, com uma extensão em linha reta de 70,55m, com azimute de 255º9`37"; 51-52, com uma extensão em linha reta de 55,91m, com azimute de 260º13`1"; 52-53, com uma extensão em linha reta de 53,97m, com azimute de 264º54`38"; 53-54, com uma extensão em linha reta de 81,52m, com azimute de 279º23`1"; 54-55, com uma extensão em linha reta de 71,86m, com azimute de 263º29`42"; 55-56, com uma extensão em linha reta de 532,97m, com azimute de 274º4`5"; 56-57, com uma extensão em linha reta de 123,80m, com azimute de 273º0`37"; 57-58, com uma extensão em linha reta de 94,66m, com azimute de 269º18`41"; 58-59, com uma extensão em linha reta de 77,91m, com azimute de 263º34`6"; 59-60, com uma extensão em linha reta de 125,75m, com azimute de 264º0`29"; 60-1, com uma extensão em linha reta de 67,82m, com azimute de 261º24`12", perfazendo uma área de 467.281,41m² (quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

X - planta código DE-15.10.000-D03/010, Município e Comarca de Guarulhos, com área "16" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/010, situada entre as estacas 12555+0,000 e 12710+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.486,308 e E=349.983,949, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 118,10m, com azimute de 69º43`45"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 97,66m, com azimute de 33º38`24"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 30,39m, com azimute de 73º29`6"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 47,09m, com azimute de 157º56`35"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 296,40m, com azimute de 65º0`15"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 180,91m, com azimute de 42º47`21"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 58,27m, com azimute de 65º49`18"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 249,44m, com azimute de 31º7`22"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 204,05m, com azimute de 50º9`24"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 151,18m, com azimute de 90º19`55"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 186,01m, com azimute de 122º6`36"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 672,37m, com azimute de 57º23`30"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 43,92m, com azimute de 4º55`28"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 175,30m, com azimute de 68º59`50"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 90,59m, com azimute de 37º23`11"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 137,02m, com azimute de 55º49`0"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 566,07m, com azimute de 68º32`54"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 183,03m, com azimute de 51º35`30"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 247,58m, com azimute de 171º2`0"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 192,44m, com azimute de 245º15`49"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 247,74m, com azimute de 205º11`5"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 222,04m, com azimute de 347º38`17"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 427,13m, com azimute de 242º12`19"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 469,85m, com azimute de 231º48`15"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 461,49m, com azimute de 234º0`37"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 238,02m, com azimute de 221º14`7"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 368,85m, com azimute de 182º20`58"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 656,23m, com azimute de 199º5`41"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 250,23m, com azimute de 290º59`27"; 30-31, com uma extensão em linha reta de 744,30m, com azimute de 18º33`21"; 31-32, com uma extensão em linha reta de 152,62m, com azimute de 331º11`19"; 32-33, com uma extensão em linha reta de 898,20m, com azimute de 246º49`17"; 33-34, com uma extensão em linha reta de 90,90m, com azimute de 262º18`8"; 34-1, com uma extensão em linha reta de 151,03m, com azimute de 344º20`54", perfazendo uma área de 1.002.656,14m² (um milhão e dois mil e seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados);

XI - planta código DE-15.10.000-D03/011, Município e Comarca de Guarulhos, com área "17" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/011, situada no acesso ao Aeroporto, localizado no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.409.780,064 e E=349.866,448, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 415,33m, com azimute de 20º11`20"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 241,82m, com azimute de 34º19`45"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 217,16m, com azimute de 54º46`18"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 244,33m, com azimute de 64º17`26"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 178,24m, com azimute de 51º27`49"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 181,63m, com azimute de 31º11`20"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 250,23m, com azimute de 110º59`27"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 243,22m, com azimute de 202º40`16"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 296,09m, com azimute de 228º51`17"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 371,77m, com azimute de 252º22`31"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 327,01m, com azimute de 212º0`33"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 216,47m, com azimute de 194º27`37"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 106,64m, com azimute de 253º37`45"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 89,62m, com azimute de 343º37`45"; 15-1, com uma extensão em linha reta de 123,34m, com azimute de 253º37`45", perfazendo uma área de 362.070,22m² (trezentos e sessenta e dois mil e setenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XII - planta código DE-15.10.000-D03/012, Município e Comarca de Guarulhos, com: área "18" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/012, situada entre as estacas 12710+0,000 e 12825+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.412.793,229 e E=352.845,712, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 515,27m, com azimute de 91º19`22"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 322,55m, com azimute de 108º31`13"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 410,67m, com azimute de 103º13`7"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 1.038,09m, com azimute de 112º50`2"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 267,05m, com azimute de 10º5`37"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 1.123,97m, com azimute de 288º53`37"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 513,73m, com azimute de 286º21`55"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 259,46m, com azimute de 270º28`4"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 296,43m, com azimute de 272º4`12"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 126,74m, com azimute de 334º18`15"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 103,96m, com azimute de 248º9`19"; 12-1, com uma extensão em linha reta de 251,94m, com azimute de 171º3`36", perfazendo uma área de 493.331,98m² (quatrocentos e noventa e três mil e trezentos e trinta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

XIII - planta código DE-15.10.000-D03/013, Município e Comarca de Guarulhos, com: área "19" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/013, situada entre as estacas 12825+0,000 e 13000+0,000, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.412.496,933 e E=355.079,256, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 223,94m, com azimute de 190º1`53"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 257,27m, com azimute de 96º0`6"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 243,06m, com azimute de 94º21`44"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 150,21m, com azimute de 80º16`25"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 126,06m, com azimute de 57º47`33"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 191,37m, com azimute de 105º8`2"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 341,97m, com azimute de 66º10`39"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 298,37m, com azimute de 92º44`44"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 150,23m, com azimute de 106º12`13"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 255,99m, com azimute de 104º23`34"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 43,72m, com azimute de 58º13`52"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 232,51m, com azimute de 113º27`58"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 210,03m, com azimute de 117º3`28"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 39,39m, com azimute de 111º51`34"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 164,46m, com azimute de 76º24`17"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 361,93m, com azimute de 104º48`0"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 174,06m, com azimute de 100º28`40"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 381,72m, com azimute de 83º23`40"; 19-20, com uma extensão em linha reta de 187,16m, com azimute de 352º50`39"; 20-21, com uma extensão em linha reta de 322,88m, com azimute de 278º27`49"; 21-22, com uma extensão em linha reta de 272,10m, com azimute de 276º55`52"; 22-23, com uma extensão em linha reta de 254,94m, com azimute de 302º5`25"; 23-24, com uma extensão em linha reta de 420,13m, com azimute de 278º51`11"; 24-25, com uma extensão em linha reta de 206,80m, com azimute de 267º10`19"; 25-26, com uma extensão em linha reta de 338,36m, com azimute de 286º41`29"; 26-27, com uma extensão em linha reta de 403,08m, com azimute de 268º57`23"; 27-28, com uma extensão em linha reta de 520,12m, com azimute de 269º19`14"; 28-29, com uma extensão em linha reta de 277,94m, com azimute de 241º50`59"; 29-30, com uma extensão em linha reta de 210,40m, com azimute de 267º32`55"; 30-1, com uma extensão em linha reta de 284,25m, com azimute de 275º25`6", perfazendo uma área de 927.723,44m² (novecentos e vinte e sete mil e setecentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

XIV - planta código DE-15.10.000-D03/014, Município e Comarca de Guarulhos, com: área "20" a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.000-D03/014, situada entre as estacas 13000+0,000 e 13221+0,093, localizada no Município e Comarca de Guarulhos e Arujá e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.411.900,977 e E=360.247,225, segue definida pelos segmentos 1-2, com uma extensão em linha reta de 200,00m, com azimute de 268º53`59"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 162,74m, com azimute de 181º1`0"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 333,32m, com azimute de 328º17`38"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 261,15m, com azimute de 316º30`56"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 237,26m, com azimute de 278º22`59"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 149,92m, com azimute de 263º37`47"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 805,63m, com azimute de 258º55`10"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 187,16m, com azimute de 352º50`39"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 395,28m, com azimute de 77º48`53"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 458,35m, com azimute de 83º15`49"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 281,42m, com azimute de 87º1`44"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 275,45m, com azimute de 97º48`9"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 251,26m, com azimute de 141º0`26"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 143,48m, com azimute de 112º37`58"; 15-1, com uma extensão em linha reta de 229,92m, com azimute de 162º26`33", perfazendo uma área de 378.118,03m² (trezentos e setenta e oito mil, cento e dezoito metros quadrados e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61043/2015 de 09/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.