Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.934/2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.414, de 2000, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.934, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 45.414 , de 17 de novembro de 2000, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 45.414 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santo Anastácio, de um imóvel localizado na Rua José Anéas Franco, nº 359, naquele município, com 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.620,00m² (um mil, seiscentos e vinte metros quadrados) de área construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 34815, conforme identificado no expediente ofício Gab nº 342/11-GSS.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2012.

DECRETO Nº 57.934, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Retificação do D.O. de 4-4-2012

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.414 , de 17 de novembro de 2000, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.414 , de 17 de novembro de 2000, ...

Art. 1

Art. 2

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45414/2000 de 17/11/2000