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Decreto nº 57.937/2012

Atribui ao Secretário da Cultura competência para permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de obra de arte que especifica .

DECRETO Nº 57.937, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Atribui ao Secretário da Cultura competência para permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de obra de arte que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao Secretário da Cultura competência para permitir o uso precário e gratuito e por prazo indeterminado, de obra de arte de autoria de Maria Anna Olga Luiza Bonomi, intitulada "Plexus", categoria escultura, técnica alumínio fundido, ano 2007, patrimônio SC nº 60348, em favor do Município de São Paulo, para ser instalada na Praça Oswaldo Cruz, Bairro do Paraíso, nesta Capital.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Secretaria da Cultura, do qual deverão constar as condições imposta pelo permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.