Decreto nº 57.938/2012
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.198, de 2009, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito da Penha, Capital, necessário à CDHU, para a implantação de programa h ...
DECRETO Nº 57.938, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.198 , de 17 de dezembro de 2009, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.198 , de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 15.146,16m² (quinze mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-204.086/2009 (código 5758003318), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Basuca (próximo à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano), Distrito da Penha, Município de São Paulo; cuja descrição tem início no ponto 1 do perímetro, de coordenadas N=7.398.765,7220 e E=341.523,8358, localizado no alinhamento par da Rua Nicolas Jardim, esquina com Rua Basuca, junto a divisa do imóvel nº 02, deste ponto, prossegue na direção azimutal de 237º16`41" e distância de 8,31m até o ponto 2; deflete à esquerda, no azimute de 193º42`20" e distância de 31,68m até o ponto 3; deflete à direita, no azimute de 231º18`25" e distância de 26,91m até o ponto 4, em confronto até aqui, com fundos dos lotes da Rua Nicolas Jardim; prossegue, no azimute de 218º33`18" e distância de 21,04m até o ponto 5; segue, no azimute de 226º36`18" e distância de 11,16m até o ponto 6; prossegue em curva, com raio de 29,00m e desenvolvimento de 33,32m até o ponto 7; segue, no azimute de 292º26`17" e distância de 11,53m até o ponto 8; prossegue, no azimute de 299º19`17" e distância de 11,27m até o ponto 9; segue, no azimute de 306º09`28" e distância de 10,10m até o ponto 10; deflete à esquerda, no azimute de 266º59`03" e distância de 3,18m até o ponto 11; prossegue, no azimute de 228º27`50" e distância de 20,41m até o ponto 12; segue, no azimute de 214º18`11" e distância de 38,39m até o ponto 13; deflete à direita, no azimute de 317º03`09" e distância de 39,07m até o ponto 14, em confronto do ponto 4 até aqui, com área remanescente do imóvel Inscrição Municipal nº 062.246.0049-1; deflete à direita, no azimute de 48º46`53" e distância de 87,95m até o ponto 15; deflete à direita, no azimute de 80º48`09" e distância de 18,54m até o ponto 16; prossegue, no azimute de 73º30`16" e distância de 9,34m até o ponto 17; deflete à esquerda, no azimute de 342º55`59" e distância de 30,54m até o ponto 18; deflete à direita, no azimute de 76º11`51" e distância de 29,38m até o ponto 19; deflete à esquerda, no azimute de 347º33`55" e distância de 46,41m até o ponto 20; deflete à esquerda, no azimute de 260º38`03" e distância de 64,49m até o ponto 21; deflete à esquerda, no azimute de 228º34`13" e distância de 41,27m até o ponto 22; deflete à direita, no azimute de 315º03`49" e distância de 38,16m até o ponto 23, em confronto do ponto 14 até aqui, com área remanescente do imóvel Inscrição Municipal nº 062.246.0053-8, deflete à direita, no azimute de 76º55`53" e distância de 152,14m até o ponto 24; prossegue, em curva à direita, com raio de 18,50m e desenvolvimento de 29,56m até o ponto 25; segue, no azimute de 168º01`10" e distância de 27,76m até o ponto 26; prossegue, em curva à esquerda, com raio de 18,56m e desenvolvimento de 27,51m até o ponto 27, em confronto do ponto 23 até aqui, com Paes Mendonça S.A. Inscrição Municipal nº 062.246.0052-1; segue em curva à esquerda, em concordância da Rua Basuca com a Rua Nicolas Jardim, com raio de 14,83m e desenvolvimento de 13,92m até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma área de 15.146,16m² (quinze mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Nenhum Ato.
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